Projeto de Lei n° 2899, de 2025

Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)

Assunto: Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social

Ementa: Altera o art. 115 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas de prevenção de fraudes em relação aos descontos dos benefícios da Previdência Social.

O que é
A proposta estabelece novas regras para evitar fraudes nos descontos feitos nos benefícios da Previdência Social. A proposta exige a renovação anual da autorização para esses descontos e define critérios para essa autorização, como a necessidade de assinatura eletrônica e biometria.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta são:
- Dificultar a ocorrência de fraudes nos descontos dos benefícios previdenciários.
- Garantir que apenas os descontos autorizados pelos beneficiários sejam aceitos.
- Assegurar que os beneficiários possam cancelar descontos não autorizados de forma rápida e fácil.
- Impedir que associações que não atendam bem seus associados continuem a fazer descontos.
- Proteger os beneficiários de descontos excessivos, limitando o valor a 5% do benefício.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
24/02/2026 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
04/03/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-03-09 às 18:17

Identificação:
PL 2899/2025
Autor:
Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Data:
16/06/2025
Descrição/Ementa
Altera o art. 115 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas de prevenção de fraudes em relação aos descontos dos benefícios da Previdência Social.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2899/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
16/06/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 2899/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
17/06/2025 Publicado no DSF Páginas 255-259 - DSF nº 95
Autuado o Projeto de Lei nº 2899/2025. O projeto vai à publicação.
Despacho:
24/02/2026
Motivação:
Decisão da Presidência
Providências legislativas:
  • Tramitação Conjunta
  • Análise - Tramitação sucessiva
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
Prazos:
25/02/2026 - 03/03/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, DESCONTO, MENSALIDADE, ASSOCIAÇÕES, ENTIDADE, APOSENTADO, ASSOCIADO, NECESSIDADE, REVALIDAÇÃO, ANO, CRITERIOS, REQUISITOS, OBJETIVO, PREVENÇÃO, FRAUDE
04/03/2026
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
(Tramitam em conjunto os PL 2899, de 2025; PL 3755, de 2025 e PL 4927, de 2025)
25/02/2026
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
(Tramitam em conjunto os PL 2899, de 2025; PL 3755, de 2025 e PL 4927, de 2025)
24/02/2026
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas.
24/02/2026
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CCJ.
24/02/2026
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 4.927, de 2025, com os Projetos de Lei nº 2.899 e 3.755, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e à Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
16/06/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 2899/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 255-259 - DSF nº 95
PL 2899/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 04/03/2026 10:56