Projeto de Lei n° 3755, de 2025

Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)

Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social

Ementa: Altera o art. 115 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas de prevenção de fraudes em relação aos descontos dos benefícios da Previdência Social realizados por entidades privadas; insere o art. 171-B no Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar a conduta de desconto indevido em folha de pagamento de benefício previdenciário ou remuneração; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondo o referido crime, quando cometido contra pessoa idosa ou com deficiência.

O que é
A proposta estabelece medidas para prevenir fraudes nos descontos de benefícios da Previdência Social feitos por entidades privadas. Ela cria um novo crime no Código Penal para punir descontos indevidos em benefícios previdenciários e torna esse crime hediondo quando cometido contra idosos ou pessoas com deficiência.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção para beneficiários da Previdência Social, especialmente idosos e pessoas com deficiência, contra fraudes e abusos.
- Aumento da transparência e controle sobre os descontos em benefícios previdenciários, com auditorias e canais de consulta para beneficiários.
- Redução de fraudes e práticas abusivas por entidades privadas, com penalidades mais severas para crimes relacionados.
- Fortalecimento da confiança dos segurados na relação com o INSS e entidades privadas, garantindo maior segurança jurídica.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
06/08/2025 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
06/08/2025 - AGUARDANDO DESPACHO

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Resultado apurado em 2025-12-29 às 04:45

Identificação:
PL 3755/2025
Autor:
Senador Humberto Costa (PT/PE)
Data:
06/08/2025
Descrição/Ementa
Altera o art. 115 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas de prevenção de fraudes em relação aos descontos dos benefícios da Previdência Social realizados por entidades privadas; insere o art. 171-B no Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar a conduta de desconto indevido em folha de pagamento de benefício previdenciário ou remuneração; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondo o referido crime, quando cometido contra pessoa idosa ou com deficiência.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3755/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
06/08/2025
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 3755/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
07/08/2025 Publicado no DSF Páginas 40-47 - DSF nº 121
Autuado o Projeto de Lei nº 3755/2025. O projeto vai à publicação.
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, DESCONTO, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PREVENÇÃO, FRAUDE, ENTIDADE, ASSOCIAÇÃO PRIVADA, REVALIDAÇÃO. ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, DEFINIÇÃO, CRIME, TIPICIDADE, CONDUTA, DESCONTO, PAGAMENTO INDEVIDO, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, REMUNERAÇÃO, TRABALHADOR, PENSIONISTA, APOSENTADO, PENA, RECLUSÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, VITIMA, PESSOA COM DEFICIENCIA, PESSOA IDOSA, UTILIZAÇÃO, PESSOA JURIDICA, ASSOCIAÇÃO CIVIL , ORGANIZAÇÃO, VALOR. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, CRIME, DESCONTO, PAGAMENTO INDEVIDO, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, REMUNERAÇÃO, PESSOA COM DEFICIENCIA, PESSOA IDOSA, RELAÇÃO, CRIME HEDIONDO
Observações:
LEI DOS CRIMES HEDIONDOS; LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
06/08/2025
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 3755/2025. O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 40-47 - DSF nº 121
PL 3755/2025
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 21/08/2025 15:03