Projeto de Lei n° 3755, de 2025
Autoria: Senador Humberto Costa (PT/PE)
Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Ementa: Altera o art. 115 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas de prevenção de fraudes em relação aos descontos dos benefícios da Previdência Social realizados por entidades privadas; insere o art. 171-B no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar a conduta de desconto indevido em folha de pagamento de benefício previdenciário ou remuneração; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondo o referido crime, quando cometido contra pessoa idosa ou com deficiência.
- Maior proteção para beneficiários da Previdência Social, especialmente idosos e pessoas com deficiência, contra fraudes e abusos.
- Aumento da transparência e controle sobre os descontos em benefícios previdenciários, com auditorias e canais de consulta para beneficiários.
- Redução de fraudes e práticas abusivas por entidades privadas, com penalidades mais severas para crimes relacionados.
- Fortalecimento da confiança dos segurados na relação com o INSS e entidades privadas, garantindo maior segurança jurídica.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 24/02/2026 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 04/03/2026 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 3755/2025
- Autor:
- Senador Humberto Costa (PT/PE)
- Data:
- 06/08/2025
- Descrição/Ementa
- Altera o art. 115 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas de prevenção de fraudes em relação aos descontos dos benefícios da Previdência Social realizados por entidades privadas; insere o art. 171-B no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar a conduta de desconto indevido em folha de pagamento de benefício previdenciário ou remuneração; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondo o referido crime, quando cometido contra pessoa idosa ou com deficiência.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3755/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 06/08/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3755/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 07/08/2025 | Publicado no DSF Páginas 40-47 - DSF nº 121 | Autuado o Projeto de Lei nº 3755/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 24/02/2026
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providências legislativas:
-
- Tramitação Conjunta
- Análise - Tramitação sucessiva
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
- Prazos:
- 25/02/2026 - 03/03/2026: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, DESCONTO, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PREVENÇÃO, FRAUDE, ENTIDADE, ASSOCIAÇÃO PRIVADA, REVALIDAÇÃO. ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, DEFINIÇÃO, CRIME, TIPICIDADE, CONDUTA, DESCONTO, PAGAMENTO INDEVIDO, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, REMUNERAÇÃO, TRABALHADOR, PENSIONISTA, APOSENTADO, PENA, RECLUSÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, VITIMA, PESSOA COM DEFICIENCIA, PESSOA IDOSA, UTILIZAÇÃO, PESSOA JURIDICA, ASSOCIAÇÃO CIVIL , ORGANIZAÇÃO, VALOR. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INCLUSÃO, CRIME, DESCONTO, PAGAMENTO INDEVIDO, CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, REMUNERAÇÃO, PESSOA COM DEFICIENCIA, PESSOA IDOSA, RELAÇÃO, CRIME HEDIONDO
- Observações:
- LEI DOS CRIMES HEDIONDOS; LEI DE BENEFICIOS DA PREVIDENCIA SOCIAL
- Tramita em conjunto com:
- 04/03/2026
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
(Tramitam em conjunto os PL 2899, de 2025; PL 3755, de 2025 e PL 4927, de 2025)
- 25/02/2026
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
(Tramitam em conjunto os PL 2899, de 2025; PL 3755, de 2025 e PL 4927, de 2025)
- 24/02/2026
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas.
- 24/02/2026
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/02/2026 a 03/03/2026. Perante a CCJ.
- 24/02/2026
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 4.927, de 2025, com os Projetos de Lei nº 2.899 e 3.755, de 2025, por tratarem de tema correlato.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e à Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 06/08/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 3755/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 40-47 - DSF nº 121
- PL 3755/2025
- Avulso inicial da matéria
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