Proposições do(a) parlamentar Edison Lobão

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Proposições do(a) parlamentar Edison Lobão
Tipo de Proposição
PLS
Parlamentar
Edison Lobão
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar obrigatórios o diagnóstico e a terapêutica de anormalidades na visão e na audição dos recém-nascidos em todo o território nacional.
Autor:
Senador Edison Lobão (DEM/MA)
Data:
31/08/2007
Matéria:
Ementa:
Regulamenta a profissão do Conservador-Restaurador de Bens Culturais Móveis e Integrados (COR), cria o Conselho Federal de Conservação-Restauração de Bens Móveis e Integrados (CONFECOR) e os Conselhos Regionais de Conservação-Restauração de Bens Móveis e Integrados (CONCOR's) e dá outras providências.
Autor:
Senador Edison Lobão (PFL/MA)
Data:
25/06/2007
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para admitir a conservação dos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal em meio eletrônico que não permita regravação.
Autor:
Senador Edison Lobão (PFL/MA)
Data:
16/02/2005
Matéria:
Ementa:
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para tornar obrigatório o oferecimento de exame e tratamento audiológicos na rede de serviços do Sistema Único de Saúde.
Autor:
Senador Edison Lobão (PFL/MA)
Data:
06/04/2004
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a isenção do imposto de importação nas hipóteses que menciona.
Autor:
Senador Edison Lobão (PFL/MA)
Data:
20/06/2000
Matéria:
Ementa:
Institui o Dia Nacional da Resolução de Conflitos.
Autor:
Senador Edison Lobão (MDB/MA)
Data:
31/08/2017
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 46 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, para permitir o uso de meios eletrônicos de áudio e vídeo na mediação que envolva questões de Direito de Família e de Direito das Sucessões.
Autor:
Senador Edison Lobão (MDB/MA)
Data:
04/09/2018
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever expressamente a possibilidade de doação direta, dedutível do Imposto de Renda, em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e de projetos de organizações da sociedade civil aprovados pelos conselhos dos respectivos Fundos.
Autor:
Senador Edison Lobão (MDB/MA)
Data:
21/12/2018

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