Proposições do(a) parlamentar Jorge Viana

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Proposições do(a) parlamentar Jorge Viana
Tipo de Proposição
RMA
Parlamentar
Jorge Viana
Matéria:
Ementa:
Requerem, nos termos do art. 90, inciso XIII, do Regimento Interno do Senado Federal, audiência pública para debater o tema incêndios florestais, entre as Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), com a participação dos seguintes convidados: - Prof. Irving Forster Brown, Pesquisa do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia dos Serviços Ambientais da Amazônia; - Dr. Bráulio Ferreira de Souza Dias, Secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente; - Profa. Heloísa Miranda, Depto. de Ecologia da Universidade de Brasília (UnB); - Profa. Vânia Pivello, Depto. de Ecologia da Universidade de São Paulo (USP); - Prof. Leopoldo Coutinho, Depto. de Ecologia da USP.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC) e outros.
Data:
05/10/2011
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 93 do Regimento Interno do Senado federal, a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle – CMA, para debater responsabilidades pelo descumprimento do prazo legal para fechamento dos lixões. A Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, teve como ponto essencial o cumprimento da medida de fechamento dos lixões a céu aberto. Nesse sentido, representou um retrocesso a aprovação por esta Casa legislativa da prorrogação do prazo inicialmente previsto para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos – fechamento dos lixões. Acredita-se que houve uma grande falha no planejamento; também, por que não, falta de empenho dos entes federados que têm responsabilidades na observância dos prazos fixados na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Para tanto, convidamos: • Sr. Secretário Nacional de Saneamento do Ministério das Cidades; • Sr. Presidente da Confederação Nacional dos Municípios; • Sr. Presidente da ABES-Associação Brasileira de Engenharia Sanitária; • Sr. Presidente da Subcomissão Temporária de Resíduos Sólidos.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
26/08/2015
Matéria:
Ementa:
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle – CMA, de audiência pública para debater os desafios e as oportunidades da agenda ambiental brasileira, especialmente aqueles referentes à implementação do novo Código Florestal, à 21ª Conferência do Clima – COP 21 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS. Nesse sentido, sem prejuízo da inclusão de outros convidados, indicamos os seguintes: • Francisco Gaetani: Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente – MMA; • Carlos Afonso Nobre: doutor em Meteorologia (Massachussets Institute Of Technology – MIT); pós-doutor (Maryland); Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES; • Everton Frask Lucero: chefe da divisão de Clima, Ozônio e Segurança Química do Itamaraty; • representante da sociedade civil.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
21/05/2015
Matéria:
Ementa:
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e dos artigos 93 e 113 do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle – CMA, em conjunto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária – CRA, de audiência pública para discutir o Cadastro Ambiental Rural – CAR. O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal – RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar: • Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental; • Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008. • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado; • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; • Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários; • Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. Nesse sentido, no intuito de contribuir para o debate e divulgação desse poderoso instrumento, sem prejuízo da inclusão de outros convidados, indica-se o engenheiro florestal e agrônomo Raimundo Deusdará Filho, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro – SFB, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente – MMA.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
21/05/2015
Matéria:
Ementa:
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em conjunto com a CCJ, CAE, CCT e CRA, de audiência pública para a instrução do Projeto de Lei da Câmara nº 2, de 2015, que “Regulamenta o inciso II do §1º e o §4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências”, e tramita em regime em regime de urgência constitucional com suporte no artigo 64, §1º da Constituição Federal, combinado com o artigo 375 do Regimento Interno do Senado Federal, em data oportuna e observada a relação adiante exposta, sem prejuízo da inclusão de outros convidados que porventura venham a ser aprovados posteriormente: ¿¿representante da Fundação Nacional do Índio (FUNAI); ¿¿representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); ¿¿representante do Conselho Nacional das Populações Extrativistas; ¿¿representante do Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); ¿¿Dra. Juliana Santilli, Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; ¿¿representante da Câmara Temática de Conhecimento Tradicional Associado do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) do Ministério do Meio Ambiente.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
10/03/2015
Matéria:
Ementa:
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em conjunto com a CCJ, CAE, CCT e CRA, audiência pública para a instrução do Projeto de Lei da Câmara nº 2, de 2015, que “Regulamenta o inciso II do §1º e o §4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto no 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências”, e tramita em regime em regime de urgência constitucional com suporte no artigo 64, §1º da Constituição Federal, combinado com o artigo 375 do Regimento Interno do Senado Federal, em data oportuna e observada a relação adiante exposta, sem prejuízo da inclusão de outros convidados que porventura venham a ser aprovados posteriormente: representante da empresa NATURA; representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP; presidente da SOCIEDADE BRASILEIRA DE QUÍMICA; representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ; representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e representante do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
11/03/2015
Matéria:
Ementa:
Requer – nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal, e dos artigos 90, II, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal – seja realizada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle audiência pública para discutir a prestação dos serviços de transporte aéreo na Região Amazônica: a baixa oferta de voos e os elevados valores cobrados pelas companhias aéreas. Para debater o tema, solicita-se que sejam convidados os Presidentes das três maiores companhias aéreas: senhor Paulo Sérgio Kakinoff (Gol); senhora Claudia Sender (TAM); senhor Antonoaldo Neves (Azul).
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
09/12/2014
Matéria:
Ementa:
Requer – nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal, e dos artigos 90, II, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal – seja realizada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle audiência pública para discutir a composição do financiamento das tarifas no transporte público coletivo. Para debater o tema, solicita-se que sejam convidados técnicos e especialistas no assunto, os quais serão oportunamente definidos.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
09/12/2014
Matéria:
Ementa:
Requer – nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal, e dos artigos 90, II, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal – seja realizada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle audiência pública para discutir a composição do financiamento das tarifas no transporte público coletivo. Para debater o tema, solicita-se que sejam convidados líderes, oportunamente definidos, de movimentos populares e entidades da sociedade civil diretamente interessados no assunto.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
09/12/2014
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública para instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 21/2014, denominado Marco Civil da Internet. Considerando que a mencionada proposição tramita nesta Casa em regime de urgência constitucional, e simultaneamente nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), além desta Comissão, sugiro que a presente Audiência Pública seja realizada conjuntamente entre todas as Comissões constantes do despacho do Presidente da Mesa do Senado Federal, bem como quaisquer outras comissões que vierem a propor audiência do mesmo tema, tudo sempre condicionado à aprovação de Requerimentos pelas mesmas Comissões. Oportunamente será apresentado o rol de expositores que serão convidados a compor a mesa da citada Audiência Pública.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
08/04/2014

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