Proposições do(a) parlamentar Pedro Taques

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Proposições do(a) parlamentar Pedro Taques
Tipo de Proposição
RMA
Parlamentar
Pedro Taques
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 93, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, a dispensa da Audiência Pública, proposta pelo Requerimento nº 93, 2011-CMA, destinada a instruir o Projeto de Lei do Senado nº 258, de 2009, que “altera a categoria da unidade de conservação Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo para Parque Nacional Nascentes da Serra do Cachimbo e Área de Proteção Ambiental Vale do XV, nos municípios de Altamira e Novo Progresso, no Estado do Pará”.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT) e outros.
Data:
10/12/2013
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal e do art. 102-A, inc. I, alínea ´e´, do Regimento Interno do Senado Federal, requer seja realizada pelo Tribunal de Contas da União auditoria tendo por objeto a regularidade da contratação, nas áreas de Saúde e Segurança Pública da Administração Pública Federal, por dispensa de licitação por emergência, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei no 8.666, de 1993, adotando-se na sua realização os seguintes parâmetros. a)seleção das Unidades Gestoras a serem auditadas a partir do maior risco na caracterização da situação de emergência, incluindo as constantes da lista abaixo e outras que o Tribunal entenda pertinente acrescentar em função do critério de maior risco na contratação com base no art. 24, inciso IV, da Lei no 8.666, de 1993: FUNÇÃO 10 - SAÚDE UNIDADE GESTORA VALOR % S/TOTAL 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/ UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 52.133.130,58 100,00% 153046 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO 9.550.000,00 100,00% 153038 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 5.583.173,63 100,00% 158220 - HOSPITAL ESCOLA SAO FRANCISCO DE ASSIS - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO 1.490.727,72 100,00% 153409 - PRO-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA- UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO 1.467.429,50 100,00% 153105 - GABINETE DO REITOR DA UFPE-GR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO 1.200.000,00 100,00% 154045 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO 953.355,90 100,00% 153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 200.000,00 100,00% 253009 - COORD.DE VIG.SANIT.DE PORTOS,AER.E FRONTEIRAS- AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA 40.000,00 100,00% 153163 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 13.984.592,23 98,74% 150247 - COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAUDE DA UFBA- UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 114.651.929,68 93,26% FUNÇÃO 06 – SEGURANÇA PÚBLICA UNIDADE GESTORA VALOR % S/TOTAL 153163 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 2.965.547,50 100,00% 254420 - FUNDACAO OSWALDO CRUZ 735.530,18 100,00% 154049 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS 300.000,00 100,00% 154051 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA 292.600,00 100,00% 154039 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS 291.390,00 100,00% 150123 - COORDENADORIA DE ORGANIZACAO ADMINISTRATIVA - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 290.669,50 100,00% 731040 - CENTRO DE REPAROS E SUPRIM.ESP.CORPO FUZ.NAV. - COMANDO DA MARINHA 61.836,72 100,00% 153031 - UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO 1.016.093,71 97,92% Critério de seleção das UG´s: Valor empenhado pela UG em 2011, nos Grupos Natureza de Despesa 3 e 4, em empenhos de valor superior a R$ 15.000,00 (para excluir eventuais dispensas por valor - art. 24, incs. I e II), nas Funções “10 – Saúde” e “06 – Segurança Pública”. Coluna “Valor”: Valor empenhado pela UG nas condições acima, sob modalidade de licitação “06 – Dispensa de licitação” Coluna “% S/TOTAL”: Proporção do valor empenhado sob modalidade de licitação “06 – Dispensa de licitação” em relação ao valor total empenhado nas condições acima (GND igual a 3 e 4, valor do empenho superior a R$ 15 mil). Selecionadas as UG´s com “% S/TOTAL” superior a 90 % Fonte: Sistema SIGA Brasil b)exame das seguintes questões de auditoria (sem prejuízo de outras que o Tribunal entenda pertinente acrescer) especificamente em relação às contratações realizadas com amparo no a)art. 24, inciso IV, da Lei no 8.666, de 1993: b.1) a caracterização da situação de dispensa por emergência obedece aos requisitos legais (inclusive a imprevisibilidade da situação emergencial e a inexistência de conduta negligente ou desidiosa do gestor no planejamento das aquisições com o fim de preveni-la)? b.2) encontra-se justificada a compatibilidade dos preços contratados com os de mercado, nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei no 8.666, de 1993, e esta justificativa é consistente com a realidade dos fatos ? b.3) constata-se alguma característica específica das atividades de Saúde ou Segurança Pública que possa ser considerada fator agravante dos riscos de abuso na dispensa de licitação por emergência? b.4) constata-se algum outro fator que contribua para maiores possibilidades de abuso na dispensa de licitação por emergência?
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
24/04/2012
Matéria:
Ementa:
Requer nos termos do art. 93, II, e 102-A, I, alínea ´a´, e III, alínea ´c´, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para tratar do tema da fiscalização pública da qualidade da prestação de serviços médico-hospitalares nos sistemas de saúde suplementar e privado que é competência da União nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 9.872, de 26 de janeiro de 1999, abordando em particular os seguintes aspectos do problema: I) quantos profissionais estão dedicados diretamente a esta fiscalização nos órgãos competentes da Administração Federal, e quantos outros profissionais estão alocados pelas administrações estaduais e municipais em convênios de delegação celebrados com a União; II) quantos procedimentos de fiscalização foram realizados, de ofício ou mediante denúncia ou representação, no exercício dessa fiscalização nos três últimos anos (e qual a proporção do universo de entes a fiscalizar essa atividade alcançou); III) quais as principais lacunas ou insuficiências que essa atividade atualmente enfrenta para o cumprimento dos objetivos legais, bem como os maiores problemas enfrentados pelos consumidores na prestação dos serviços médico-hospitalares ao sistema suplementar e privado. Requeiro, ainda, sejam convidados para a mencionada audiência: a) o Sr. Dirceu Brás Aparecido Barbano, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, responsável pela vigilância sanitária e pela fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, nos termos dos arts. 6º a 8º da Lei nº 9.872, de 26 de janeiro de 1999; e b) a Sra. Denise Rodrigues Eloi de Brito, Presidente da UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que representa um dos mais numerosos grupos de consumidores de serviços de saúde suplementar e privada.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
24/04/2012
Matéria:
Ementa:
Requer nos termos do art. 93, II, e 102-A, I, alínea ´a´, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para tratar do tema da situação atual dos recursos humanos dedicados à auditoria do SUS, abordando em particular os seguintes aspectos do problema: I) se os quantitativos de pessoal alocados à função auditoria em cada uma das esferas de gestão do SUS é adequada à necessidade e aos padrões internacionais de controle de sistemas públicos de saúde; II) se as políticas de remuneração, qualificação e estruturação das respectivas carreiras nos três níveis de governo atendem às necessidades institucionais de manter um quadro de controladores capacitado e compatível com as responsabilidades atribuídas à fiscalização da gestão do SUS. Requeiro, ainda, sejam convidados para a mencionada audiência: a) o Sr. Adalberto Fulgêncio dos Santos Junior, Chefe do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - Denasus, responsável nacional pelas atividades de auditoria do SUS nos termos da Lei 8.689, de 27 de julho de 1993 e dos Decretos n.ºs 1.651, de 29 de setembro de 1995, e 5.974, de 29 de novembro de 2006; b) a Sra. Solimar Vieira da Silva Mendes, Presidente da União Nacional dos Auditores do SUS (UNASUS), entidade que congrega os servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS; c) a Sra. Beatriz Dobash, Presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS), entidade que congrega os Secretários Estaduais de Saúde; e d) o Sr. Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, entidade que congrega os Secretários Estaduais de Saúde.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
24/04/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministro de Estado das Minas e Energia: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.1, 9.2, 9.3 e 9.7 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.8, 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministro de Estado dos Transportes: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.1, 9.2 e 9.3 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.8, 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministro de Estado da Integração Nacional: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.1, 9.2 e 9.3 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requeiro, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Secretário Especial de Portos: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.2, 9.3 e 9.4 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.8, 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requeiro, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministro de Estado da Fazenda: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.2, 9.3 e 9.5 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foi atendida as recomendação feita pelo Tribunal de Contas da União no item 9.11 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em não tendo sido atendida a recomendação, informar os fundamentos para tanto.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Advogado-Geral da União: I) se foi cumprida a determinação feita pelo Tribunal de Contas da União no item 9.6 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário. No caso de não-cumprimento da determinação, informar os motivos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012

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