Proposições do(a) parlamentar Pedro Taques

Pesquisa pronta
Proposições do(a) parlamentar Pedro Taques
Tipo de Proposição
RMA
Parlamentar
Pedro Taques
Matéria:
Ementa:
Requer que esta Comissão, no cumprimento de sua atividade constitucional de fiscalização, nos termos do art. 50 e 58 § 2º, III e V, da Constituição Federal e art. 90, III e V, do Regimento Interno, convide o Presidente da ANATEL Ronaldo Mota Sardenberg e o seu Procurador Geral, senhor Marcelo Bechara de Souza Hobaika, o Procurador do Ministério Público junto ao TCU, Dr. Marinus Marsico bem como, solicite o depoimento do Sr. Antônio Domingos Bedran, ex-Procurador daquele órgão para prestarem esclarecimentos a respeito dos bens de propriedade da União, móveis e terrenos, que, por força dos contratos de privatização das empresas de telecomunicações, foram cedidos para as empresas privadas com cláusula de reversibilidade ao final dos respectivos contratos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
12/04/2011
Matéria:
Ementa:
Requeiro nos termos do art. 93, II, a realização de audiência pública para debater políticas públicas no intuito de diminuir os impactos dos agrotóxicos no meio ambiente e na saúde das pessoas.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT) e outros.
Data:
28/06/2011
Matéria:
Ementa:
Requeremos, nos termos do art. 58, § 2º, inciso III, da Constituição Federal, c/c o art. 90, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, que o Ministro dos Transportes, Senhor Alfredo Nascimento, seja convocado a prestar informações, no plenário da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle desta Casa, sobre as denúncias publicadas na imprensa, Revista VEJA (Edição nº 2224), acerca da existência de esquema de corrupção em diversos órgãos daquele Ministério.
Autor:
Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) e outros.
Data:
05/07/2011
Matéria:
Ementa:
Requerem, nos termos do art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, c/c o art. 90, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, e considerando as denúncias publicadas na imprensa, Revista Veja (Edição nº2244) acerca da existência de esquema de corrupção em diversos órgãos do Ministério do Transportes, sejam convidados os senhores listados abaixo, para que compareçam ao plenário da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle desta Casa para prestar os devidos esclarecimentos 1. Luiz Antônio Pagot; 2. José Francisco das Neves; 3. Mauro Barbosa Silva; e 4. Luis Tito Bonvini.
Autor:
Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) e outros.
Data:
05/07/2011
Matéria:
Ementa:
Nos termos do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o previsto no art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça informações relativas à questão apresentada a seguir. O Procurador Geral do Estado de Rondônia, Sr. Ronaldo Furtado, por meio do Ofício nº 117/GAB/PGE/2008, encaminhado ao Senado Federal em 24 de abril de 2008, formula denúncia sobre envolvimento de um Procurador da República, bem como de representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e da Polícia Federal em exploração ilegal de madeira em terras dos índios Suruí, em Rondônia, com base inicial, segundo o referido ofício, em reportagem veiculada pela revista Veja, em sua edição de nº 2.057, de 23 de abril de 2008. O Procurador Geral de Rondônia reitera, porém, que sua denúncia tem respaldo em vídeo e documentos por ele anexados ao supracitado ofício. Afirma, então, que em 19 de agosto de 2005, em fórum realizado pelos índios Suruí, na cidade de Cacoal (RO), estando presentes um Procurador da República e representantes do Ibama, representante da FUNAI vinculado à unidade de Ji-Paraná e agentes da Funai em Cacoal, teria sido firmado acordo com as lideranças dos índios Suruí no sentido de permitir a exploração e o comércio ilegais de madeira nas terras daqueles índios. Declara também que ¿ao que tudo indica, os participantes do evento acordaram que enquanto o Governo Federal não implementasse projetos de sustentação da comunidade indígena (o que nunca aconteceu), os órgãos de fiscalização fariam `vista-grossa¿ para a exploração ilegal de madeiras nas terras referenciadas¿. Afirma ainda que, a partir da citada reportagem e dos mencionados documentos, um sequestro que teria sido realizado por esses índios e envolvido um membro do Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), um Procurador da República e outras pessoas teria sido, de fato, um encenação, uma farsa. Reitera, finalmente, que expediente com mesmo teor do enviado ao Senado Federal foi encaminhado, também, a diversas instâncias da República, entre as quais o Supremo Tribunal Federal, a Presidência da República, a Procuradoria Geral da República, a Câmara dos Deputados, o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e a Funai. Com base no exposto, indagamos: 1. Foi realizado algum procedimento investigativo no âmbito do Ministério da Justiça ou, especificamente, da Funai e da Polícia Federal sobre eventual participação de funcionários desses órgãos nos episódios supracitados? 2. Em caso de resposta afirmativa à pergunta anterior, que medidas foram tomadas?
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
20/09/2011
Matéria:
Ementa:
Nos termos do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o previsto no art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas à Exma. Sra. Ministra de Estado do Meio Ambiente (MMA) informações relativas à questão apresentada a seguir. O Procurador Geral do Estado de Rondônia, Sr. Ronaldo Furtado, por meio do Ofício nº 117/GAB/PGE/2008, encaminhado ao Senado Federal em 24 de abril de 2008, formula denúncia sobre envolvimento de um Procurador da República, bem como de representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e da Polícia Federal em exploração ilegal de madeira em terras dos índios Suruí, em Rondônia, com base inicial, segundo o referido ofício, em reportagem veiculada pela revista Veja, em sua edição de nº 2.057, de 23 de abril de 2008. O Procurador Geral de Rondônia reitera, porém, que sua denúncia tem respaldo em vídeo e documentos por ele anexados ao supracitado ofício. Afirma, então, que em 19 de agosto de 2005, em fórum realizado pelos índios Suruí, na cidade de Cacoal (RO), estando presentes um Procurador da República e representantes do Ibama, representante da FUNAI vinculado à unidade de Ji-Paraná e agentes da Funai em Cacoal, teria sido firmado acordo com as lideranças dos índios Suruí no sentido de permitir a exploração e o comércio ilegais de madeira nas terras daqueles índios. Declara também que ¿ao que tudo indica, os participantes do evento acordaram que enquanto o Governo Federal não implementasse projetos de sustentação da comunidade indígena (o que nunca aconteceu), os órgãos de fiscalização fariam `vista-grossa¿ para a exploração ilegal de madeiras nas terras referenciadas¿. Afirma ainda que, a partir da citada reportagem e dos mencionados documentos, um sequestro que teria sido realizado por esses índios e envolvido um membro do Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), um Procurador da República e outras pessoas teria sido, de fato, um encenação, uma farsa. Reitera, finalmente, que expediente com mesmo teor do enviado ao Senado Federal foi encaminhado, também, a diversas instâncias da República, entre as quais o Supremo Tribunal Federal, a Presidência da República, a Procuradoria Geral da República, a Câmara dos Deputados, o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e a Funai. Com base no exposto, indagamos: 1. Foi realizado algum procedimento investigativo no âmbito do MMA ou, especificamente, do Ibama sobre eventual participação de funcionários do órgão nos episódios supracitados? 2. Em caso de resposta afirmativa à pergunta anterior, quais as medidas que foram tomadas?
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
20/09/2011
Matéria:
Ementa:
Requer nos termos do art. 93, I, a realização de audiência pública para instrução do PLS 258, de 2009, que altera a categoria da Unidade de Conservação da Reserva Biológica Nascente da Serra do Cachimbo.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
20/09/2011
Matéria:
Ementa:
Nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, do RISF, requerem urgência para o PLC nº 30 de 2011, que “Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.”
Autor:
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) e outros.
Data:
24/11/2011
Matéria:
Ementa:
Nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com os arts. 215 e 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas ao Senhor Presidente do Banco Central do Brasil as seguintes informações a respeito do Programa de Estímulo à Reestruturação do Sistema Financeiro Nacional (PROER) e do Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais (PROEF): I – Quais os montantes totais e desembolsados anualmente destinados ao PROER e ao PROEF, e para que fins foram alocados os recursos? II – Quais foram os bancos privados socorridos? Que bancos e instituições financeiras foram liquidados e qual o montante de recursos concedidos para honrar seus compromissos com clientes/investidores? III – Qual foi o total de recursos, por banco/instituição financeira privada, destinados a empréstimos e garantias a empréstimos concedidos? IV – Que proporção desses recursos foi ressarcida ao Governo? Há em curso pagamentos sendo efetuados pelos proprietários das instituições privadas socorridas? V – Qual o resultado dos processos judiciais ou administrativos instaurados em relação à administração dos bancos/instituições financeiras por gestão fraudulenta ou outras alegações? VI – Qual o aporte concedido pelo PROEF aos bancos federais e qual o objetivo, em cada caso? VII – Que parâmetros têm sido utilizados para aferir os resultados dos dois Programas e qual é a avaliação dos custos e benefícios econômicos e sociais de cada um? VIII – Quais as principais mudanças no Sistema Financeiro Nacional, de médio e longo prazo, que podem ser atribuídas ao PROER? E as advindas do PROEF?
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
06/12/2011
Matéria:
Ementa:
Nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com os arts. 215 e 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas ao Senhor Ministro de Estado da Fazenda as seguintes informações a respeito do Programa de Incentivo à Redução da Participação do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES): I – Qual o montante alocado ao PROES, quais foram os bancos assistidos e qual a finalidade dos recursos alocados? II – Quais foram os bancos/instituições financeiras estaduais privatizadas, quais foram liquidadas, e quais permaneceram estatais e por quê? III – Quais foram os principais resultados obtido pelo PROES? IV – Qual foi a avaliação global do PROES, na comparação de seus custos e de seus benefícios econômicos e sociais? V – Qual foi o montante da dívida paga e a remanescente do PROES com o Tesouro Nacional? Qual é o custo anual dessa dívida?
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
06/12/2011

Fazer nova pesquisa ›