Proposições do(a) parlamentar Ataídes Oliveira

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Proposições do(a) parlamentar Ataídes Oliveira
Tipo de Proposição
RMA
Parlamentar
Ataídes Oliveira
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a situação geral de todas as barragens de rejeitos de mineração no país e o andamento dos programas de fiscalização e acompanhamento de riscos e danos relacionados a essas estruturas. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1 – Celso Luiz Garcia, diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). 2- Vicente Andreu Guillo, diretor-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA). 3 – Alessandra Cardoso, assessora de planejamento, monitoramento e avaliação do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc). 4 - Alessandra Magrini, professora de planejamento energético e ambiental da Coppe-UFRJ (Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro) e especialista em cálculo de prejuízos em desastres ambientais.
Autor:
Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO)
Data:
17/11/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art 102-A, I, "e", do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de auditoria pelo Tribunal de Contas da União em ações de fiscalização do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, nas barragens de contenção de rejeitos de mineração.
Autor:
Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO)
Data:
17/11/2015
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para avaliar os 15 anos da Agência Nacional de Águas, ANA e a Política de Recursos Hídricos, no dia 8 de dezembro do corrente ano. À oportunidade, apresenta sugestão no sentido de que sejam convidados para participarem da presente audiência pública: Vicente Andreu Guillo, Diretor-Presidente; Paulo Lopes Varella Neto, Diretor da Área de Gestão; Ney Maranhão, Diretor da Área de Hidrologia; Gisela Damm Forattini, Diretora da Área de Planejamento; João Gilberto Lotufo Conejo, Diretor da Área de Regulação; Mayui Vieira Guimarães Scafura, Secretária-Geral.
Autor:
Senador Otto Alencar (PSD/BA) e outros.
Data:
17/11/2015
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 216, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal e art. 50, parágrafo 2º da CF, informações do Ministério da Justiça sobre a realização e em que fase se encontram os estudos para a ampliação da Terra Indígena Enawenê Nawê, no Estado de Mato Grosso, inclusive com a indicação em mapa da extensão territorial, abrangendo os municípios de Juína, Sapezal e Brasnorte.
Autor:
Senador Blairo Maggi (PL/MT) e outros.
Data:
05/03/2013
Matéria:
Ementa:
Requer nos termos dos Incisos V do art. 90 e I do art. 93do Regimento Interno do Senado Federal, que seja realizada, no âmbito desta Comissão, audiência pública com a presença das autoridades abaixo relacionadas, sem prejuízo de outras que possam enriquecer o debate: • Excelentíssimo Senhor João Augusto Ribeiro Nardes, Presidente do Tribunal de Contas da União - TCU; • Excelentíssimo Senhor Jorge Hage Sobrinho, Ministro Chefe da Controladoria Geral da União - CGU; • Excelentíssimo Senhor Carlos Alberto de Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil - SRFB; e • Excelentíssimo Senhor Luis Inácio Lucena Adams, Ministro Chefe da Advocacia Geral da União – AGU. Com objetivo de discutir os resultados apresentados pelo Tribunal de Contas da União em seus acórdãos nos 2172 e 3183 de 2011; 2527 e 2605 de 2012; o conteúdo dos relatórios de auditoria e gestão da CGU, encaminhados por intermédio da Nota Técnica nº 2275/20112/DPSES/DP/SFC/CGU-PR; bem como o teor do Memorando RFB/GAB nº 886/2011 elaborado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. E, referente à falta de publicidade e arrecadação feita diretamente com as indústrias pelo SESI e SENAI, apresentar o Projeto de Lei do Senado 72, de 2013, que “Dispõe sobre as normas aplicáveis aos serviços sociais autônomos instituídos pela União e dá outras providências”,
Autor:
Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO)
Data:
26/03/2013
Matéria:
Ementa:
REQUER, nos termos do art. 71, incisos IV e VII, da Constituição Federal e dos arts. 215 e 216, I, do Regimento Interno do Senado Federal, sejam solicitadas ao Tribunal de Contas da União informações constantes dos quesitos abaixo relacionados, relativamente a cada uma das seguintes entidades: a) Confederação Nacional da Indústria (CNI); b) Confederação Nacional do Comércio (CNC); c) Confederação Nacional da Agricultura (CNA); d) Confederação Nacional do Transporte (CNT); e e) Organização das Cooperativas Brasileiras. Os quesitos são os seguintes: 1) Arrecadação dos exercícios de 2010, 2011 e 2012; 2) Disponibilidade financeira dos exercícios findos, 2010, 2011 e 2012; 3) Valor total da folha de pagamento, exercício 2012; 4) Total de gastos com publicidade e eventos, exercício de 2012; e 5) Relação dos 10 (dez) maiores fornecedores.
Autor:
Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO)
Data:
02/04/2013
Matéria:
Ementa:
Com base no art. 71, VII, da Constituição Federal combinado com o art. 215, I, a, do Regimento Interno do Senado Federal, solicita-se as seguintes informações ao Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União: - salário mensal fixo, gratificações, ajuda de custo e outros proventos, em novembro e dezembro de 2012 e janeiro de 2013, dos presidentes e diretores das seguintes entidades: (1) Confederação Nacional da Indústria – CNI; (2) Confederação Nacional do Comércio – CNC; (3) Confederação Nacional do Transporte – CNT; (4) Confederação Nacional da Agricultura – CNA; (5) Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB.
Autor:
Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO)
Data:
02/04/2013
Matéria:
Ementa:
Com fulcro nos art. 71, IV, da Constituição Federal (CF), e nos termos do art. 215 do Regimento Interno do Senado Federal, requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) pedido de realização de auditoria de natureza contábil e financeira nas seguintes entidades que recebem contribuições parafiscais de interesse de categorias econômicas, conforme estabelecido no art. 149 da CF, e que, por força do disposto no art. 71, II, da CF, estão sob a jurisdição daquela Corte de Contas: a) Confederação Nacional da Indústria (CNI); b) Confederação Nacional do Comércio (CNC); c) Confederação Nacional da Agricultura (CNA); d) Confederação Nacional do Transporte (CNT); e e) Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). As auditorias devem abranger a análise dos seguintes itens: 1) balanços patrimoniais, em âmbito nacional e regional; 2) disponibilidades financeiras dos anos findos, 2010, 2011 e 2012; 3) receitas efetivamente arrecadadas nos anos de 2010, 2011 e 2012; 4) despesas, principalmente as classificadas nas rubrica publicidade e eventos, no ano de 2012; 5) folha de pagamento do exercício de 2012; e 6) contratos dos dez maiores fornecedores, no que se refere a licitações e contratos.
Autor:
Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO)
Data:
02/04/2013

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