Proposições do(a) parlamentar Romero Jucá

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Proposições do(a) parlamentar Romero Jucá
Parlamentar
Romero Jucá
Matéria:
Ementa:
Requerem, nos termos do art. 154, III, § 5º, e art. 199, §§ 1º e 2º, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Sessão Especial em comemoração aos 50 anos de criação do Estado do Acre, em data a ser agendada no mês de junho de 2012.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC) e outros.
Data:
21/12/2011
Matéria:
Ementa:
Solicita calendário especial para a Proposta de Emenda a Constituição nº 12A.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR) e outros.
Data:
02/12/2009
Matéria:
Ementa:
Audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania na tramitação do Projeto de Lei da Câmara nº 97, de 2009.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR)
Data:
09/12/2009
Matéria:
Ementa:
Requer tramitação conjunta dos PLS nº 48/2007 e 323/2009.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR)
Data:
09/12/2009
Matéria:
Ementa:
Tramitação em conjunto do Projeto de Lei do Senado nº 483, de 2009, com os Projetos de Lei do Senado nºs 131, 142 e 304, de 2007; e 34, 64, 65 e 78, de 2008
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR)
Data:
09/12/2009
Matéria:
Ementa:
Audiência da Comissão de Serviços de Infraestrutura na tramitação do Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2007.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR)
Data:
10/12/2009
Matéria:
Ementa:
Requer votação nominal para o Projeto de Decreto Legislativo nº 430 de 2008.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR) e outros.
Data:
15/12/2009
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos dos arts. 73 e 74, do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de subcomissão temporária, no âmbito desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, formada por cinco senadores, com a finalidade de acompanhar os acontecimentos políticos, econômicos e sociais na República Bolivariana da Venezuela, avaliando-os na perspectiva do respeito às instituições democráticas, à vista do que dispõe o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, assim como na dos direitos humanos, em face da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, considerando ser dever de todo Estado americano respeitar e proteger, no quadro de instituições democráticas, os direito e as liberdades reconhecido na Convenção, especialmente: 1. o direito da pessoa de que se lhe respeite a vida; 2. o direito da pessoa de que se lhe respeitem a integridade física, psíquica e moral; 3. o direito da pessoa à liberdade e à segurança; 4. a proteção da pessoa contra a detenção ou o encarceramento arbitrário; 5. o direito da pessoa às garantias judiciais, notadamente a de ser ouvida por juiz ou tribunal competente; 6. o direito da pessoa à presunção de sua inocência, até que se lhe comprove a culpa legalmente; 7. o direito da pessoa à proteção de sua honra e dignidade; 8. o direito da pessoa às liberdades de consciência, religião, pensamento e expressão, compreendendo esse direito a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística ou por qualquer outro meio ou processo lícito à sua escolha; 9. a vedação de que se restrinja o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos ou aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões; 10. o direito das pessoas de se reunirem pacificamente e sem armas; 11. o direito das pessoas de se associarem livremente, com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza; 12. o direito da pessoa ao uso e ao gozo de seus bens, vedando-se a prática de atos que visem privá-la desses bens, salvo quando houver indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social, nos casos e na forma previstos em lei; 13. o direito das pessoas de participar da direção dos assuntos públicos, de votar e ser eleito em eleições legítimas e de ter acesso às funções públicas; 14. o direito das pessoas à igualdade perante a lei; 15. o direito das pessoas a recursos judiciais simples, rápidos e efetivos, protegendo-as da violação de seus direitos fundamentais.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR) e outros.
Data:
04/03/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 90, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, seja convidado o senhor Ruy Carlos Pereira, Embaixador do Brasil na Venezuela, para que faça relato, perante os membros desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a respeito do atual estado das instituições democráticas na República Bolivariana da Venezuela, à vista do que dispõe o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, assim como no tocante aos direitos humanos naquele país, em face da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, considerando ser dever de todo Estado americano respeitar e proteger, no quadro de instituições democráticas, os direito e as liberdades reconhecido na Convenção, especialmente: 1. o direito da pessoa de que se lhe respeite a vida; 2. o direito da pessoa de que se lhe respeitem a integridade física, psíquica e moral; 3. o direito da pessoa à liberdade e à segurança; 4. a proteção da pessoa contra a detenção ou o encarceramento arbitrário; 5. o direito da pessoa às garantias judiciais, notadamente a de ser ouvida por juiz ou tribunal competente; 6. o direito da pessoa à presunção de sua inocência, até que se lhe comprove a culpa legalmente; 7. o direito da pessoa à proteção de sua honra e dignidade; 8. o direito da pessoa às liberdades de consciência, religião, pensamento e expressão, compreendendo esse direito a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística ou por qualquer outro meio ou processo lícito à sua escolha; 9. a vedação de que se restrinja o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos ou aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões; 10. o direito das pessoas de se reunirem pacificamente e sem armas; 11. o direito das pessoas de se associarem livremente, com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza; 12. o direito da pessoa ao uso e ao gozo de seus bens, vedando-se a prática de atos que visem privá-la desses bens, salvo quando houver indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social, nos casos e na forma previstos em lei; 13. o direito das pessoas de participar da direção dos assuntos públicos, de votar e ser eleito em eleições legítimas e de ter acesso às funções públicas; 14. o direito das pessoas à igualdade perante a lei; 15. o direito das pessoas a recursos judiciais simples, rápidos e efetivos, protegendo-as da violação de seus direitos fundamentais.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR) e outros.
Data:
04/03/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do art. 90, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, seja convidada a senhora Maria Lourdes Urbaneja Durant, Embaixadora da Venezuela no Brasil, para que faça relato, perante os membros desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a respeito do atual estado das instituições democráticas na República Bolivariana da Venezuela, à vista do que dispõe o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, assim como no tocante aos direitos humanos naquele país, em face da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, considerando ser dever de todo Estado americano respeitar e proteger, no quadro de instituições democráticas, os direito e as liberdades reconhecido na Convenção, especialmente: 1. o direito da pessoa de que se lhe respeite a vida; 2. o direito da pessoa de que se lhe respeitem a integridade física, psíquica e moral; 3. o direito da pessoa à liberdade e à segurança; 4. a proteção da pessoa contra a detenção ou o encarceramento arbitrário; 5. o direito da pessoa às garantias judiciais, notadamente a de ser ouvida por juiz ou tribunal competente; 6. o direito da pessoa à presunção de sua inocência, até que se lhe comprove a culpa legalmente; 7. o direito da pessoa à proteção de sua honra e dignidade; 8. o direito da pessoa às liberdades de consciência, religião, pensamento e expressão, compreendendo esse direito a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística ou por qualquer outro meio ou processo lícito à sua escolha; 9. a vedação de que se restrinja o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos ou aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões; 10. o direito das pessoas de se reunirem pacificamente e sem armas; 11. o direito das pessoas de se associarem livremente, com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza; 12. o direito da pessoa ao uso e ao gozo de seus bens, vedando-se a prática de atos que visem privá-la desses bens, salvo quando houver indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social, nos casos e na forma previstos em lei; 13. o direito das pessoas de participar da direção dos assuntos públicos, de votar e ser eleito em eleições legítimas e de ter acesso às funções públicas; 14. o direito das pessoas à igualdade perante a lei; 15. o direito das pessoas a recursos judiciais simples, rápidos e efetivos, protegendo-as da violação de seus direitos fundamentais.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR) e outros.
Data:
04/03/2015

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