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Proposições do(a) parlamentar Paulo Paim
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- Proposições do(a) parlamentar Paulo Paim
- Parlamentar
- Paulo Paim
- Matéria:
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- Ementa:
- Revoga o art. 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- Autor:
- Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Data:
- 26/09/2017
- Matéria:
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- Ementa:
- Revoga o art. 448-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
- Autor:
- Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Data:
- 25/09/2017
- Matéria:
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- Ementa:
- Revoga o parágrafo único do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para retirar do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de empregado titular de diploma de nível superior e que perceba salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social negociar as condições de seu labor sem a presença do sindicato da categoria profissional.
- Autor:
- Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Data:
- 21/09/2017
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera o inciso I do art.3º da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, para denominar a Síndrome da Imunodeficiência Humana Adquirida – SIDA, como deficiência grave, para fins de concessão de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
- Autor:
- Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Data:
- 11/09/2017
- Matéria:
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- Ementa:
- Revoga o parágrafo único do art. 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispensa de licença prévia a adoção de jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso
- Autor:
- Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Data:
- 23/08/2017
- Matéria:
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- Ementa:
- Dá nova redação ao § 4º do art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para determinar que a ausência, ainda que parcial, de fruição do intervalo intrajornada enseja o pagamento integral do período suprimido, com acréscimo de cinquenta por cento e natureza salarial.
- Autor:
- Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Data:
- 21/08/2017
- Matéria:
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- Ementa:
- Acrescenta § 5º ao art. 59, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para dispor que os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
- Autor:
- Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Data:
- 21/08/2017
- Matéria:
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- Ementa:
- Revoga os arts. 59-A e 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017.
- Autor:
- Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Data:
- 15/08/2017
- Matéria:
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- Ementa:
- Revoga o art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para extirpar do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador.
- Autor:
- Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Data:
- 15/08/2017
- Matéria:
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- Ementa:
- Revoga o art.442-B da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trata da contratação do trabalhador autônomo.
- Autor:
- Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Data:
- 15/08/2017
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