Proposições do(a) parlamentar Paulo Paim

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Proposições do(a) parlamentar Paulo Paim
Parlamentar
Paulo Paim
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para incluir nos programas públicos de assistência farmacêutica modalidade de subsídio para possibilitar que todo aposentado ou pensionista adquira os medicamentos a ele prescritos com o desconto que especifica.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
16/05/2018
Matéria:
Ementa:
Institui o Mês de Conscientização sobre a Doença de Parkinson.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
12/03/2018
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
12/03/2018
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para atualizar sua denominação para Estatuto da Pessoa Idosa.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
05/03/2018
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço àquelas pessoas acometidas da doença de Alzheimer ou da doença de Parkinson.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
06/02/2018
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o art. 71-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao cônjuge ou companheiro o período remanescente de licença-maternidade, quando a mãe não puder usufruí-la, em razão de incapacidade física ou psíquica, e dá outras providências.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
21/11/2017
Matéria:
Ementa:
Modifica a redação do art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para restaurar a redação anterior à adotada na Lei nº 13.647, de 13 de julho de 2017.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
03/10/2017
Matéria:
Ementa:
Revoga os arts. 477-A e 477- B da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
28/09/2017
Matéria:
Ementa:
Dá nova redação ao § 3º e revoga o § 4º, ambos do art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
27/09/2017
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
27/09/2017

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