Proposições do(a) parlamentar Paulo Paim

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Proposições do(a) parlamentar Paulo Paim
Tipo de Proposição
PLS
Parlamentar
Paulo Paim
Matéria:
Ementa:
Acrescenta § 5º ao art. 59, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para dispor que os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
21/08/2017
Matéria:
Ementa:
Revoga os arts. 59-A e 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
15/08/2017
Matéria:
Ementa:
Revoga o art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para extirpar do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
15/08/2017
Matéria:
Ementa:
Revoga o art.442-B da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que trata da contratação do trabalhador autônomo.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
15/08/2017
Matéria:
Ementa:
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a prorrogação do horário normal de trabalho de, no mínimo, 15 minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho da mulher.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
15/08/2017
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para limitar a duração do contrato de trabalho a tempo parcial a 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
15/08/2017
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para dispor sobre as consequências do não comparecimento das partes à audiência.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
15/08/2017
Matéria:
Ementa:
Revoga o art. 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pelo Decreto – Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, e restabelece a Lei nº 13.287, de 11 de maio de 2016, a fim de proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
08/08/2017
Matéria:
Ementa:
Revoga o §3° do art. 443 e o art. 452-A, e altera o “caput” do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a fim de revogar o trabalho intermitente.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
08/08/2017
Matéria:
Ementa:
Revoga os art.611–A e 611-B, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pelo Decreto – Lei n° 5.452, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a fim de revogar a prevalência da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho sobre a Lei.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
08/08/2017

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