Proposições do(a) parlamentar Paulo Paim

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Proposições do(a) parlamentar Paulo Paim
Tipo de Proposição
PLS
Parlamentar
Paulo Paim
Matéria:
Ementa:
Modifica a redação do art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para restaurar a redação anterior à adotada na Lei nº 13.647, de 13 de julho de 2017.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
03/10/2017
Matéria:
Ementa:
Revoga os arts. 477-A e 477- B da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
28/09/2017
Matéria:
Ementa:
Dá nova redação ao § 3º e revoga o § 4º, ambos do art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
27/09/2017
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
27/09/2017
Matéria:
Ementa:
Revoga o art. 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
26/09/2017
Matéria:
Ementa:
Revoga o art. 448-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
25/09/2017
Matéria:
Ementa:
Revoga o parágrafo único do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para retirar do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de empregado titular de diploma de nível superior e que perceba salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social negociar as condições de seu labor sem a presença do sindicato da categoria profissional.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
21/09/2017
Matéria:
Ementa:
Altera o inciso I do art.3º da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, para denominar a Síndrome da Imunodeficiência Humana Adquirida – SIDA, como deficiência grave, para fins de concessão de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
11/09/2017
Matéria:
Ementa:
Revoga o parágrafo único do art. 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispensa de licença prévia a adoção de jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
23/08/2017
Matéria:
Ementa:
Dá nova redação ao § 4º do art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação atribuída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para determinar que a ausência, ainda que parcial, de fruição do intervalo intrajornada enseja o pagamento integral do período suprimido, com acréscimo de cinquenta por cento e natureza salarial.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
21/08/2017

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