Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Otto Alencar na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Otto Alencar na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Parlamentar
Otto Alencar
Colegiado
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Matéria:
Ementa:
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a prorrogação do horário normal de trabalho de, no mínimo, 15 minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho da mulher.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
15/08/2017
Matéria:
Ementa:
Acrescenta art. 71-A ao Estatuto do Idoso e altera os artigos 528 e 911 do Código de Processo Civil e o art. 19 da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, para vedar a prisão do idoso com fundamento em obrigação alimentícia subsidiária.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
07/03/2023
Matéria:
Ementa:
Cria o Programa Escola sem Partido, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para inserir novos princípios, diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.
Autor:
Senador Magno Malta (PL/ES)
Data:
27/02/2023
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para assegurar vagas em instituições federais de ensino superior aos egressos de programa de acolhimento institucional nos termos que especifica.
Autor:
Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO)
Data:
27/05/2021
Matéria:
Ementa:
Veda qualquer alteração, adaptação, edição, supressão ou adição nos textos da Bíblia Sagrada, para manter a inviolabilidade de seus capítulos e versículos, e garante a pregação do seu conteúdo em todo o território nacional.
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
01/12/2022
Matéria:
Ementa:
Susta disposições da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras – CNLGBTQIA+, que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
Autor:
Senador Magno Malta (PL/ES)
Data:
26/09/2023

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