Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Marina Silva

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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Marina Silva
Tipo de Proposição
PLS
Parlamentar
Marina Silva
Matéria:
Ementa:
Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, e à Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a licença-maternidade e salário-maternidade das mães adotantes ou com guarda judicial de crianças e dá outras providências.
Autor:
Senadora Marluce Pinto (MDB/RR)
Data:
09/08/2000
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências" para incluir a exigência de selo de certificação florestal no transporte e na comercialização de madeira.
Autor:
Senador Gerson Camata (MDB/ES)
Data:
06/08/2008
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei 9.294 de 15 de julho de 1996, para proibir o uso de produtos de tabaco em ambientes fechados.
Autor:
Senador Tião Viana (PT/AC)
Data:
26/08/2008
Matéria:
Ementa:
Altera o art. 2º da Lei nº 9.294/96, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
Autor:
Senador Romero Jucá (MDB/RR)
Data:
26/08/2008
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre a dispensa de perícias para a requisição dos benefícios gerados por lei aos portadores de deficiências físicas e mentais.
Autor:
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
Data:
09/09/2008
Matéria:
Ementa:
Exclui do salário-de-contribuição para a previdência social os valores recebidos a título de salário-maternidade e salário-educação.
Autor:
Senador Carlos Bezerra (MDB/MT)
Data:
18/05/1999
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir o uso de produtos de tabaco nos bares, restaurantes, e demais estabelecimentos assemelhados, localizados em todo o território nacional.
Autor:
Senador Magno Malta (PL/ES)
Data:
15/12/2005
Matéria:
Ementa:
Dispõe sobre vedações à contratação com órgãos e entidade da Administração Pública, à concessão de incentivos fiscais e à participação em licitações por eles promovidas às empresas que, direta ou indiretamente, utilizem trabalho escravo na produção de bens e serviços.
Autor:
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Data:
24/11/2003

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