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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Leila Barros na Comissão de Assuntos Sociais
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- Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Leila Barros na Comissão de Assuntos Sociais
- Parlamentar
- Leila Barros
- Colegiado
- CAS - Comissão de Assuntos Sociais
- Matéria:
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- Ementa:
- Institui a Política Nacional de Prevenção da Exposição ao Mercúrio no país e dá outras providências.
- Autor:
- Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
- Data:
- 08/03/2023
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para incluir emergencialmente a mulher em situação de violência doméstica e familiar entre os beneficiários do Programa Bolsa Família.
- Autor:
- Senadora Zenaide Maia (PSD/RN)
- Data:
- 03/07/2023
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera os arts. 392, 392-A e 473, III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer o compartilhamento da licença maternidade e da licença adotante.
- Autor:
- Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
- Data:
- 20/12/2023
- Matéria:
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- Ementa:
- Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras providências, para determinar a obrigatoriedade da aposição de alerta nas bulas de medicamentos advertindo o atleta sobre a necessidade de observar a lista de substâncias e métodos proibidos antes de consumir medicamentos.
- Autor:
- Senador Romário (PL/RJ)
- Data:
- 10/04/2024
- Matéria:
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- Ementa:
- Acrescenta o § 4º ao art. 25 da Lei nº 8.692, de 28 de julho de 1993, que define planos de reajustamento nos contratos de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.
- Autor:
- Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Data:
- 15/03/2016
- Matéria:
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- Ementa:
- Revoga o parágrafo único do art. 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispensa de licença prévia a adoção de jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso
- Autor:
- Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Data:
- 23/08/2017
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