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Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Pedro Simon
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- Proposições relatadas pelo(a) parlamentar Pedro Simon
- Tipo de Proposição
- OFS
- Parlamentar
- Pedro Simon
Encontradas 26 matérias do tipo OFS - Matéria:
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- Ementa:
- Comunica ao Senado Federal a indicação do Doutor RICARDO CÉSAR MANDARINO BARRETTO, Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, para a compor o Conselho Nacional do Ministério Público, em conformidade com o disposto na Constituição Federal e na (Emenda Constitucional nº 45, de 2004, art. 103-A, inciso IV).
- Autor:
- Presidente do Superior Tribunal de Justiça
- Data:
- 06/05/2005
- Matéria:
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- Ementa:
- Encaminha ao Senado Federal a indicação do Juiz HUGO CAVALCANTI MELO FILHO, da Justiça do Trabalho de Pernambuco, para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do inciso IV do artigo 130-A da Constituição Federal e no artigo 2º da Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
- Autor:
- Presidente do Supremo Tribunal Federal
- Data:
- 06/05/2005
- Matéria:
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- Ementa:
- Encaminha ao Senado Federal a indicação do Promotor de Justiça GASPAR ANTÔNIO VIEGAS, para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público, em atenção ao disposto no inciso I do artigo 130-A da Constituição Federal e no artigo 5º da Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
- Autor:
- Procuradoria-Geral da República
- Data:
- 06/05/2005
- Matéria:
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- Ementa:
- Encaminha ao Senado Federal a indicação do Procurador da Justiça Militar OSMAR MACHADO FERNANDES, para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público, em atenção ao disposto no inciso I do artigo 130-A da Constituição Federal e no artigo 5º da Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
- Autor:
- Procuradoria-Geral da República
- Data:
- 06/05/2005
- Matéria:
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- Ementa:
- Encaminha ao Senado Federal a indicação da Subprocuradora-Geral do Trabalho IVANA AUXILIADORA MENDONÇA SANTOS, para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público, em atenção ao disposto no inciso I do artigo 130-A da Constituição Federal e no artigo 5º da Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
- Autor:
- Procuradoria-Geral da República
- Data:
- 06/05/2005
- Matéria:
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- Ementa:
- Encaminha ao Senado Federal a indicação da Procuradora Regional da República JANICE AGOSTINHO BARRETO ASCARI, para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público, em atenção ao disposto no inciso I do artigo 130-A da Constituição Federal e no artigo 5º da Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
- Autor:
- Procuradoria-Geral da República
- Data:
- 06/05/2005
- Matéria:
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- Ementa:
- Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, V, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Senhor LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA, inscrito na OAB/RS sob o nº 3.172, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público.
- Autor:
- Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
- Data:
- 04/05/2005
- Matéria:
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- Ementa:
- Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, V, da Constituição Federal, e de acordo com a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, a indicação do Senhor FRANCISCO ERNANDO UCHOA LIMA, inscrito na OAB/Ceará sob o nº 905, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público.
- Autor:
- Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
- Data:
- 04/05/2005
- Matéria:
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- Ementa:
- Encaminha ao Senado Federal, cópias do acórdão transitado em julgado, proferido no Recurso Extraordinário nº 170672-8/212, do parecer da Produradoria-Geral da República, emitido nos mesmos autos e do artigo 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Pernambuco.
- Autor:
- Presidente do Supremo Tribunal Federal
- Data:
- 18/06/1996
- Matéria:
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- Ementa:
- Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos dos Recursos Extraordinários nºs 432722 e 433233, que declarou a inconstitucionalidade do § 6º do art. 1º da Lei nº 9.503, de 8 de março de 1994, do Estado de Santa Catarina (valor da Gratificação Complementar de Vencimento não será inferior ao salário mínimo).
- Autor:
- Presidente do Supremo Tribunal Federal
- Data:
- 31/10/2005
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