21/12/2021 | Orientação à bancada | Congresso Nacional | PP/PB | Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) n° 19, de 2021, PLOA 2022, que "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022". |
17/12/2021 | Orientação à bancada | Congresso Nacional | PP/PB | Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre o Veto (VET) n° 23, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 5 de 2021 (oriundo da MPV nº 1.012/2020), que 'Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC) para 12 (doze) anos'". |
17/12/2021 | Orientação à bancada | Congresso Nacional | PP/PB | Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre o Veto (VET) n° 44, de 2021, "Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3, de 2021-CN, que 'Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências'", em relação ao item 6, que dispõe sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral. |
16/12/2021 | Orientação à bancada | Senado Federal | PP/PB | Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 69, de 2019, PEC da economia solidária, que "Acrescenta o inciso X ao art. 170 da Constituição Federal para incluir a economia solidária entre os princípios da Ordem Econômica". |
15/12/2021 | Discurso | Senado Federal | PP/PB | Cumprimentos ao Senador Antonio Anastasia por sua indicação ao cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). |
08/12/2021 | Orientação à bancada | Senado Federal | PP/PB | Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4572, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão". |
02/12/2021 | Discurso | Senado Federal | PP/PB | Elogios à produtividade do Senado Federal durante a realização do esforço concentrado desta semana, com destaque para a aprovação do Projeto de Lei nº 3258, de 2019, de autoria de S. Exa., que garante a mulheres, idosos e pessoas com deficiência o direito de desembarcar fora dos locais de parada do transporte coletivo no período noturno. |
30/11/2021 | Como Relator | Senado Federal | PP/PB | Como Relatora sobre o Ofício "S" (OFS) n° 11, de 2021, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A , inciso IV, da Constituição Federal e ao art. 1 º da Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006, a indicação do Senhor ANTONIO EDÍLIO MAGALHÃES TEIXEIRA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, conforme lista tríplice do Ministério Público Federal". |
24/11/2021 | Orientação à bancada | Senado Federal | PP/PB | Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2021, Lei Paulo Gustavo, que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 para vedar a limitação de empenho e movimentação das despesas relativas a aquisição de produtos e serviços vinculados à execução do Fundo Nacional de Cultura, e não contabilizar na meta de resultado primário as transferências previstas nesta Lei Complementar; vedar a imposição de limites à execução orçamentária e financeira da programação orçamentária relativa às fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e vedar a alocação de recursos do Fundo Nacional de Cultura em reservas de contingência de natureza primária ou financeira". |
24/11/2021 | Discussão | Senado Federal | PP/PB | Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2021, Lei Paulo Gustavo, que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 para vedar a limitação de empenho e movimentação das despesas relativas a aquisição de produtos e serviços vinculados à execução do Fundo Nacional de Cultura, e não contabilizar na meta de resultado primário as transferências previstas nesta Lei Complementar; vedar a imposição de limites à execução orçamentária e financeira da programação orçamentária relativa às fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e vedar a alocação de recursos do Fundo Nacional de Cultura em reservas de contingência de natureza primária ou financeira". |