Discussão durante a 22ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei do Senado nº 46, de 2018, que prevê a alteração da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e das deduções aplicáveis à base de cálculo do imposto.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Defesa do Projeto de Lei do Senado nº 46, de 2018, que prevê a alteração da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e das deduções aplicáveis à base de cálculo do imposto.
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2021 - Página 35
Assunto
Outros > ECONOMIA
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, CORREÇÃO, TABELA, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para discutir.) – Muito obrigado, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Srs. Senadores e Sras. Senadoras.

    Mesmo reconhecendo a relevância do projeto que acabamos de votar, de autoria muito sensível do nosso brilhante Alessandro Vieira, com correta relatoria do Senador Kajuru, eu quero ainda, Sr. Presidente, reportar-me ao projeto anterior que nós votamos, ao item anterior, que tratou da prorrogação do período para declaração do imposto de renda, que passou para 31 de julho e que vai voltar para a Câmara em razão do período de parcelamento. Eu quero falar sobre esse tema, Presidente, porque o que nós discutimos aqui, nesse item anterior, permite relembrar aquilo que nós deveríamos relembrar todos os dias, todas as semanas, aqui no Senado Federal: a imperiosidade da correção da tabela de incidência do imposto de renda.

    Isso tem sido insuportável, essa demora, desde 2015, principalmente pela maneira como afeta os já parcos rendimentos das categorias menos remuneradas. É preciso lembrar disso porque, se estivesse já valendo a correção, hoje, para ver o pagamento de imposto de renda, não deveria ser na mísera importância de R$1.903, conforme levantamento do Sindifisco, sindicato dos fiscais, mas, sim, deveria incidir sobre R$3.881. Mas isso não acontece, por essa verdadeira expropriação dos rendimentos daqueles que ganham menos!

    Eu quero dizer que tenho o Projeto de Lei de nº 46, PLS 46, de 2018, que reajusta a tabela de incidência do imposto de renda e, até então, não se tem conseguido levar ao debate.

    Por essa proposta, se já tivesse sido aprovada, 3 anos antes, 10 milhões de contribuintes de baixa renda, justamente aqueles que mais sofrem com os efeitos sociais e econômicos da pandemia, estariam hoje isentos dessa cobrança.

    Então, Sr. Presidente, quero aproveitar a oportunidade, em que nós prolongamos o período para a declaração do imposto de renda, para relembrar e para concitar os colegas para que tratemos desse tema mais assiduamente. Não é mais possível continuar esta injustiça pela defasagem que sofre o pagamento do imposto de renda. Já vamos para 6 anos com essa defasagem e não se faz essa correção.

    Por isso, apelo que se venha a discutir o PLS 46, de 2018, para que haja mais justiça nessa questão tributária tão injusta da maneira como se processa no Brasil atualmente.

    Era esse o registro que queria fazer, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2021 - Página 35