Pela ordem durante a 79ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Comentário acerca da gravidade da violência contra a mulher. Leitura de voto de repúdio, conforme Requerimento nº 1756, de 2021, contra o Sr. Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, por agressões praticadas contra a Sra. Pamella Holanda.

Registro da aprovação do Projeto de Lei nº 1291, de 2020, que resultou na Lei nº 14022, que dispõe sobre violência doméstica e familiar contra a mulher durante a pandemia da Covid-19. Comentário acerca do Projeto de Lei nº 781, de 2020, que dispõe sobre o funcionamento ininterrupto de delegacias especializadas de atendimento à mulher, e do Projeto de Lei nº 741, de 2021, que institui o programa "Sinal Vermelho".

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Comentário acerca da gravidade da violência contra a mulher. Leitura de voto de repúdio, conforme Requerimento nº 1756, de 2021, contra o Sr. Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, por agressões praticadas contra a Sra. Pamella Holanda.
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Registro da aprovação do Projeto de Lei nº 1291, de 2020, que resultou na Lei nº 14022, que dispõe sobre violência doméstica e familiar contra a mulher durante a pandemia da Covid-19. Comentário acerca do Projeto de Lei nº 781, de 2020, que dispõe sobre o funcionamento ininterrupto de delegacias especializadas de atendimento à mulher, e do Projeto de Lei nº 741, de 2021, que institui o programa "Sinal Vermelho".
Publicação
Publicação no DSF de 14/07/2021 - Página 12
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, GRAVIDADE, VIOLENCIA, MULHER, LEITURA, VOTO DE CENSURA, REPUDIO, MUSICO, AGRESSÃO, ESPOSA, REGISTRO, LEI FEDERAL, VIOLENCIA DOMESTICA, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), PROJETO DE LEI, AUSENCIA, INTERRUPÇÃO, DELEGACIA DE POLICIA, ESPECIALIZAÇÃO, ATENDIMENTO, PROGRAMA, COOPERAÇÃO.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu prometo não tomar muito o tempo dos colegas.

    Eu quero aqui também estender os meus sentimentos à colaboradora Fabiana Damasceno, ao passo em que também o faço ao Embaixador, mas quero aqui estender aos mais de 534 mil brasileiros que já perderam a vida nessa pandemia – já estamos ultrapassando 19,1 milhões de brasileiros contaminados, e a sequela da Covid é muito grave. Então, eu quero aqui deixar esse registro, Sr. Presidente.

    E eu queria também aproveitar a oportunidade, porque nós sabemos que a violência contra a mulher é muito grave, para tomar a liberdade de ler uma página e meia, que é um voto de repúdio. E aí eu queria fazer um apelo a todos os Senadores e Senadoras para subscreverem esse voto de repúdio, porque aí seria um voto do Senado Federal.

    Requeiro, nos termos do art. 222, caput, do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de repúdio ao Sr. Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, pelas agressões praticadas contra a Sra. Pamella Holanda.

    No último final de semana, deparamos com mais cenas de violência contra a mulher. As imagens divulgadas – todas estarrecedoras – mostram o dito DJ agredindo sua ex-esposa Pamella Holanda em diversas ocasiões, inclusive, na presença de sua filha, de apenas nove meses de idade.

    Infelizmente, como é do conhecimento de todas e de todos, casos como esse ocorrem diariamente no Brasil. É por esse motivo que devemos reiteradamente discutir o tema da violência contra a mulher e tomar todas as medidas para coibir tal prática e punir, com severidade, os agressores.

    Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2019, foram registrados 266.310 casos de lesões corporais dolosas, praticadas em contexto doméstico. Tal número corresponde a uma agressão física a cada dois minutos. No primeiro semestre de 2020, já havia 110.791 registros do mesmo crime contra vítimas do sexo feminino. Esses números são apenas a ponta do iceberg. Casos de subnotificação são comuns, e tal situação foi agravada com as medidas sanitárias necessárias ao combate do novo coronavírus.

    Relembro que o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 1.291, de 2020, de autoria da Deputada Federal Maria do Rosário, que foi relatado brilhantemente pela Senadora Rose de Freitas, nesta Casa.

    O projeto deu origem à Lei 14.022, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher durante a pandemia do novo coronavírus. Relembro também que relatei o Projeto PL 781, de 2020, de autoria do ilustre Senador Rodrigo Cunha, que dispõe sobre a criação e funcionamento ininterrupto de delegacias especializadas de atendimento à mulher. A proposição está sob análise da Câmara Federal.

    Recordo, por fim, que recentemente aprovamos o Projeto de Lei 741, também relatado pela Senadora Rose de Freitas, que institui o programa – aspas – "Sinal Vermelho" e aguarda sanção da Presidência da República.

    Não podemos parar. Minhas caras e meus caros colegas Senadores e Senadoras, as mulheres precisam, efetivamente, do nosso apoio. Apresento minha solidariedade às vítimas de violência doméstica, em nome da Sra. Pamella Holanda. Ao agressor, apresento o meu total repúdio. Espero que as autoridades ajam com celeridade para puni-lo, em conformidade com a legislação penal brasileira.

    Muito obrigado, Sr. Presidente. E peço apoiamento, mais uma vez, dos Senadores e Senadoras para subscrever esse voto de repúdio, para que ele seja não voto particular meu e de alguns Senadores que já subscreveram, mas um voto do Senado da República Federativa do Brasil.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/07/2021 - Página 12