Discurso durante a 98ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 1869, de 2021, que dispõe sobre a regulamentação das faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Desenvolvimento Urbano:
  • Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei nº 1869, de 2021, que dispõe sobre a regulamentação das faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas.
Publicação
Publicação no DSF de 24/08/2021 - Página 53
Assunto
Política Social > Desenvolvimento Urbano
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DEBATE, CODIGO FLORESTAL, CRITERIOS, CONSOLIDAÇÃO, ZONA URBANA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, DEFINIÇÃO, TOLERANCIA, UTILIZAÇÃO, AREA, PROTEÇÃO, MARGEM, RIO, AGUAS FLUVIAIS, FERROVIA, COMENTARIO, DECISÃO JUDICIAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, SENADOR, ANA AMELIA, AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discursar.) – Senadora Leila, eu gostaria, mais uma vez, de agradecer a sua presença, ainda que, daqui a pouco, tenhamos a igualmente querida amiga Senadora Eliziane e, quem sabe, daqui a pouco, o Senador Eduardo Braga, que é o Relator. Eu também tenho assessores acompanhando e acho muito importante esta sessão.

    Mas o que eu pretendo aqui dizer é alertar para a questão jurídica porque, sobre o mérito da questão, acho que eu tenho o dever de dizer qual é a minha posição: eu sou pela aprovação – eu e o Fórum Parlamentar da Bancada de Santa Catarina.

    Essa decisão a que a senhora se referiu foi tomada no STJ, no dia 28 de abril deste ano. No dia 3 de maio, o Fórum Parlamentar de Santa Catarina, todos os Senadores e Deputados tomamos uma decisão – e outras frentes parlamentares também tomaram: priorizar os projetos de lei que foram apresentados depois da aprovação do Código Florestal, em 2012, em função do veto a um texto aprovado pelo Congresso Nacional. E o texto está reproduzido em dois projetos: um apresentado na Câmara e outro apresentado no Senado, em 2012. O texto apresentado no Senado é de autoria da Senadora Ana Amélia, o PL 368; o texto, de igual teor, apresentado na Câmara, o foi pelo então Deputado Valdir Colatto. Como ele não se reelegeu, o mesmo texto foi apresentado pelo Deputado Rogério Peninha, sob o nº 2.510, também recuperando o texto vetado.

    Então, nós temos uma solução legiferante que já foi adotada em outras ocasiões, por exemplo na aprovação da lei complementar do Banco da Terra, isso foi em 1997. Eu apresentei um projeto de lei que instituiu o Banco da Terra e o então Deputado Hugo Biehl apresentou um de igual teor na Câmara. O primeiro que foi aprovado na respectiva Casa chegou na outra e teve uma tramitação abreviada, posto que não houve emendas consideráveis.

    Neste caso, como se trata de um texto aprovado pelo Congresso, supõe-se que possa haver, evidentemente, um debate temático. Mas, em termos legislativos, há uma grande chance de, aprovado numa Casa, ser aprovado na outra. Por isso, entrei com uma questão de ordem que está por ser deliberada pelo Presidente.

    Mas o que eu quero falar é sobre mérito e processo legislativo. O texto da Senadora Ana Amélia, que é o que está em questão, também foi arquivado porque a Senadora não é mais Senadora. Em 2019, quem desarquivou o projeto foi o Senador Eduardo Braga, que é o Relator de ambos, com um detalhe: o projeto da Senadora Ana Amélia foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e foi aprovado na Comissão de Reforma Agrária, de Agricultura e Reforma Agrária, e estava na Comissão de Meio Ambiente, sob a relatoria do Senador Eduardo Braga, que apresentou parecer. Só não houve deliberação na Comissão de Meio Ambiente. Portanto, ele não só é mais antigo como guardou coerência com o texto apresentado. A meu ver, se aprovado no Senado, vai para a Câmara.

    O que aconteceu nos últimos dias? No dia 20 de maio – no dia 20 de maio –, 17 dias depois da deliberação do fórum parlamentar, a Deputada Angela Amin apresentou requerimento de urgência na Câmara, subscrito, portanto, pelo número de Deputados bastante para que o projeto ganhasse pelo menos o direito de ter votada a sua urgência. A urgência foi deferida no dia 18 de agosto. E, no dia 18 de agosto, foi designado Relator deste projeto – que agora é de autoria do Deputado Peninha, mas que fora apresentado, em 2012, pelo Deputado Colatto – o Deputado de Santa Catarina Darci de Matos. Está pautado para quarta-feira.

    Nós, que já estamos sofrendo com essa questão de interpretação do Código Florestal nas áreas urbanas, sabemos que isso vai gerar – aliás, já gerou – pânico, preocupações para investidores, para proprietários, para Prefeitos. E, no cerne do texto que foi apresentado em 2012 e reapresentado pela Senadora Ana Amélia, em tramitação no Senado – não foi apreciado por uma questão do que nós estamos vivendo desde 2019, 2020, em face da pandemia –, e na Câmara, o texto diz o seguinte: na área urbana, quem define – respeitados os aspectos ambientais, como áreas de preservação – onde se pode construir é o plano diretor do Município, salvo legislação federal que o proíba.

    O plano diretor de um Município não pode ferir as reservas constitucionais, por exemplo: mangue; duna – nós, que somos do Sul, sabemos o que é duna –; contrafortes, ou seja, morros; serras; vegetação nativa. Isso é lei federal, isso está acima do plano diretor, ou seja, as leis ambientais. Para isso, existe o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que estabelece, e a Constituição é que já definiu, terra de Marinha, uma porção de ressalvas. Ressalvado o que é da competência federal, no nosso caso, onde temos mar, o plano de gerenciamento costeiro, que também é uma legislação decorrente de mandamento federal e é estadual, quem dispõe sobre a ocupação do território é o plano diretor.

    Esse projeto tinha sido aprovado em ambas as Casas. Portanto, eu acho que ele tem muita chance de prosperar caso seja aprovado.

    Eu estou vislumbrando aqui, casualmente à minha direita, o Senador Jaques Wagner. Eu acho que o correto era esse projeto terminar a sua apreciação na Comissão do Meio Ambiente. Ele já está na Comissão de Meio Ambiente, já tem Relator, já tem relatório, desde 2019, mas, se for para procurar um atalho, eu lhes diria: o melhor para essa causa é que o PL nº 368, da Senadora Ana Amélia, seja apreciado no plenário, com as contribuições que forem possíveis ou aprováveis, e vá para a Câmara, onde ele pode ser apreciado junto com o projeto do Deputado Rogério Peninha.

    Portanto, no mérito, eu sou absolutamente a favor de que o plano diretor das nossas cidades, com ou sem data de corte – estou falando aqui em data de corte porque não consta do projeto –, seja apreciado pela Comissão de Meio Ambiente, porque lá é que ele está. E está desde 2019 não por culpa do Senador Jaques Wagner nem por culpa do Senador Eduardo Braga. A pandemia segurou tudo o que não era diretamente ligado a ela.

    Então, as minhas palavras, Sra. Presidente, prezados – e vejo aqui ilustres catarinenses que são convidados para esta reunião –, minha posição é, no mérito: eu não concordo que o Código Florestal disponha sobre questões que deveriam estar afetas ao plano diretor.

    Fui Prefeito duas vezes e eu brigaria muito contra isso. Respeitada a legislação ambiental federal, compete ao plano diretor da cidade definir as diretrizes do uso do solo, conforme dispõe, para concluir, o Estatuto da Cidade, que é a Lei nº 10.257, de 2001. Essa é a lei que diz que compete à cidade dispor sobre aquilo que lhe compete, e não um Código Florestal, para concluir agora, até porque ele... Queiramos ou não, o Brasil é um país urbano; o mundo é urbano. De 2007 pra cá, o mundo vivenciou isso: mais da metade da população vive em áreas urbanas, e, no Brasil, mais de 80%, próximo de 85%, 90% da população vive em área urbana. E nós somos uma Federação. Os Municípios têm competência estabelecida pela Constituição e o plano diretor é o seu norte.

    Essas são as minhas palavras.

    Em respeito a todos os que vão debater, vou acompanhar o debate com muita atenção, pessoalmente e através da assessoria que eu designei.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/08/2021 - Página 53