Pela ordem durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4968, de 2019, que "Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1666, 2400 e 2992, de 2021.

Autor
Carlos Viana (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Mulheres, Proteção Social, Saúde Pública:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4968, de 2019, que "Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1666, 2400 e 2992, de 2021.
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 27
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Proteção Social
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), INCLUSÃO, PRODUTO DE HIGIENE, SAUDE, MULHER, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, COMBATE, ERRADICAÇÃO, POBREZA, HIGIENE, ACESSO, GRATUIDADE, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIARIO, IMPLEMENTAÇÃO, INTEGRAÇÃO, COOPERAÇÃO, ENTE FEDERADO, CUSTEIO, ORÇAMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), UNIÃO FEDERAL.

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela ordem.) – Obrigado à Senadora Zenaide, pela possibilidade, a V. Exa., pela colocação.

    Nós entendemos que, da forma como está, no "deverá" não há como fugir: todas as cestas básicas compradas no Brasil terão de conter esse item, assim como os demais, ainda que, no artigo, como disse o Senador Izalci, tenhamos a definição clara de quem tem acesso a esse programa. Está muito bem-feito o relatório, inclusive, da forma como foi votado, mas, judicialmente, haverá um questionamento com relação a esse assunto: quantos deverão ser comprados e distribuídos.

    A nossa ideia – e gostaríamos que a Senadora fizesse essa possibilidade da troca do termo –, que nós tivéssemos essa correção na redação, mas, eu concordo, e aqui a Mesa colocou, volta para a Câmara. Aí deixamos com a Senadora Zenaide a avaliação final sobre esse tema.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Só para que nós não deixemos de ouvir, antes do posicionamento da Senadora Zenaide, pediu pela ordem de inscritos a esse debate, o Senador Paulo Rocha. Em seguida, o Senador Izalci, as queridas Senadoras Rose de Freitas e Leila Barros, se V. Exa., Senador Carlos Viana, assim compreende ...

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) – Perfeito.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 27