Pela Liderança durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4968, de 2019, que "Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1666, 2400 e 2992, de 2021.

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Mulheres, Proteção Social, Saúde Pública:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4968, de 2019, que "Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1666, 2400 e 2992, de 2021.
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 27
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Proteção Social
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), INCLUSÃO, PRODUTO DE HIGIENE, SAUDE, MULHER, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, COMBATE, ERRADICAÇÃO, POBREZA, HIGIENE, ACESSO, GRATUIDADE, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIARIO, IMPLEMENTAÇÃO, INTEGRAÇÃO, COOPERAÇÃO, ENTE FEDERADO, CUSTEIO, ORÇAMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), UNIÃO FEDERAL.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) – Presidente, caros colegas, quero parabenizar a relatoria da Zenaide, que é uma médica também preocupada com a saúde pública, com a saúde da mulher, e parabenizar a autora, a Deputada Marília, que está aqui ao meu lado, por essa iniciativa tão importante.

    Portanto, vem em bom momento, uma vez que a pobreza volta de novo a campear em nosso País, e este projeto não só trata de saúde pública, mas de proteção à mulher, e à mulher mais carente, mais pobre, principalmente em seu período mais tenro, que é a sua juventude: as meninas, etc.

    Acaba também criando as condições para que continuem estudando, participando da sua educação. Então, é um projeto de grande alcance social, mas, principalmente, de saúde pública e de proteção à saúde da mulher, e na sua essência maior da feminilidade, que é a questão da procriação. Enfim, de toda a sua capacidade e potencial de mulher.

    Então, eu queria parabenizar. Naturalmente, o nosso encaminhamento é pela aprovação. No entanto, Senador Carlos Viana, eu acho que nos outros itens... Se V. Exa. for olhar só esse item, a sua preocupação tem razão em relação a essa questão da obrigatoriedade. Mas se V. Exa. ler o conjunto do projeto, ele tem um cliente determinado, uma clientela determinada. Então, as cestas básicas...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – ... onde deverá caber o absorvente, está claro que são para aquela clientela. Então, uma leitura do outro lado do viés, para se proteger o Governo de não ter um gasto maior do que deveria, eu acho que é ler o conjunto do projeto e ter essa ideia de que a obrigatoriedade do absorvente é para aquela clientela definida e que tem essa necessidade.

    Então, eu acho que não haveria grandes problemas de a gente aprovar. O atendimento, que deve ser através do Ministério da Saúde, deverá contar, digamos, com uma orientação técnica, uma redação, uma portaria técnica, que acabe estabelecendo que as cestas básicas...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – ... que contêm absorventes são para a clientela definida pelo próprio projeto que está colocado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 27