Pronunciamento de Izalci Lucas em 14/09/2021
Pela Liderança durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4968, de 2019, que "Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1666, 2400 e 2992, de 2021.
- Autor
- Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
- Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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Mulheres,
Proteção Social,
Saúde Pública:
- Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4968, de 2019, que "Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1666, 2400 e 2992, de 2021.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 28
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Mulheres
- Política Social > Proteção Social
- Política Social > Saúde > Saúde Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), INCLUSÃO, PRODUTO DE HIGIENE, SAUDE, MULHER, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, COMBATE, ERRADICAÇÃO, POBREZA, HIGIENE, ACESSO, GRATUIDADE, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIARIO, IMPLEMENTAÇÃO, INTEGRAÇÃO, COOPERAÇÃO, ENTE FEDERADO, CUSTEIO, ORÇAMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), UNIÃO FEDERAL.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) – Presidente, primeiro, parabenizo a relatoria da nossa querida Zenaide desse projeto importantíssimo. Não é o nosso caso – não é, Girão? –, mas quem conhece a educação sabe o que acontece com as nossas jovens que não têm condições de comprar o absorvente. O que acontece? Evasão, falta – realmente a frequência diminui bastante. Então, eu quero parabenizar. São vários projetos – acho que são mais de 14 projetos que estavam tramitando no Senado e na Câmara. Então, quero parabenizar a autora Marília Arraes e, na pessoa dela, quero cumprimentar todos os outros autores – há vários projetos aqui.
Logicamente, em "deverá" por "poderá" a diferença é total. Então, modificar isso significa voltar para a Câmara, mas eu não tenho muita preocupação, porque o art. 3º é muito claro. Quem são os beneficiários? Está lá no art. 3º, que, inclusive, fala do regulamento – há um regulamento ainda.
Eu tive o privilégio – eu não sei como está a tramitação do projeto – de conseguir aprovar, ainda como Deputado Distrital, que se colocasse, na cesta básica, um livro, obrigatoriamente. Espero que, um dia, a gente consiga também colocar um livro na cesta básica para incentivar a leitura, que é fundamental. Eu aprovei na Câmara Distrital, mas há um projeto tramitando desde quando fui Deputado.
Então, a iniciativa é muito boa. Quero parabenizar a querida Senadora Zenaide. Tenho certeza de que o Governo já está sensibilizado. É questão de detalhes. Eu acho que o art. 3º protege tranquilamente. Não vai se colocar absorvente na cesta básica para uma residência em que só há homem. Com certeza, isso não vai acontecer, porque o art. 3º é muito claro.
(Soa a campainha.)
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) – Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Obrigado.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) – Já oriento o PSDB a votar "sim" nessa matéria.