Discussão durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4968, de 2019, que "Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1666, 2400 e 2992, de 2021.

Autor
Rose de Freitas (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Mulheres, Proteção Social, Saúde Pública:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4968, de 2019, que "Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1666, 2400 e 2992, de 2021.
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 29
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Proteção Social
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), INCLUSÃO, PRODUTO DE HIGIENE, SAUDE, MULHER, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, COMBATE, ERRADICAÇÃO, POBREZA, HIGIENE, ACESSO, GRATUIDADE, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIARIO, IMPLEMENTAÇÃO, INTEGRAÇÃO, COOPERAÇÃO, ENTE FEDERADO, CUSTEIO, ORÇAMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), UNIÃO FEDERAL.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, muito obrigada.

    Primeiro, nós estamos diante do mesmo problema: o menos e o mais. Quando uma lei, uma proposta, um projeto chega a esta Casa ou a qualquer outra, evidentemente, como se trata de suprir algumas atitudes administrativas ou políticas de cunho social que viessem a entender os problemas que vivem as mulheres em qualquer fase, em qualquer idade, evidentemente que a gente tende a olhar o projeto não só pelo excelente relatório elaborado, mas também pela necessidade de que se cumpra mais rapidamente.

    O que é que fica faltando nesta discussão? Eu apresentei uma proposta que influencia as mulheres, as indígenas e as quilombolas, e, se acatada, isso a levaria de novo à Câmara. E, não levando de novo, nós temos um projeto muito bem elaborado, muito bem relatado, mas em que falta alguma coisa. E aí estamos diante do menos e do mais. Se nós tivéssemos as mulheres, as quilombolas e as indígenas, era um projeto completo que viria a suprir as necessidades de políticas sociais ausentes há anos neste País.

    Eu fico muito feliz, Senadora Zenaide e demais Senadoras, quando a gente está diante de uma iniciativa como essa da Deputada Marília Arraes que vem acudir necessidades de políticas sociais específicas, no caso até promover aquilo que a Zenaide está dizendo, a saúde pública, que está nesses detalhes.

    O "deverá" ou "poderá" me deixa confusa porque o Governo – não é este Governo –, todos os governos já se aproveitaram muito do "poderá". O "poderá" abre uma lacuna ainda... Quer dizer, eu me lembro aqui, Presidente, apresentando um projeto, Leila, lá na CCJ, querendo fazer um cadastro dos idosos do País, e alguém dizia: "Isso vai custar muito!" E, na verdade, como fez falta na campanha de vacinação do PNI a questão do cadastro atualizado dos idosos.

    Bom, vamos lá à questão que está pertinente a esta discussão. Fazemos o quê? Fazemos com que o projeto volte à Câmara? Já houve um parecer do Presidente de que, se vier como emenda de redação, não deverá voltar à Câmara. Nós vamos ficar com um menos que não é tão menos assim, porque é uma iniciativa poderosa, um relatório fantástico de uma militante na causa das mulheres e nas políticas sociais de saúde como é a Zenaide. Com menos, ficam faltando as quilombolas, as indígenas.

    Outra coisa: um cadastro que permita a entrega da cesta básica e saber que hoje, naquele momento em que se entrega a cesta básica, necessariamente amanhã essa, que poderia receber através do cadastro, não receber o artigo que nós estamos colocando de proteção à saúde menstrual... A proteção à mulher, psicologicamente, tem muito a ver com a mulher não se inibir dos seus afazeres, dos seus espaços, porque está constrangida por não ter aquilo que é substancial para sua proteção e sua higiene pessoal.

    Então, nós ficamos assim: vamos acolher o relatório como está, não colocando, por favor, nenhuma palavra que dê origem a dúvida de se o Governo fará ou não. Se não existiu até hoje nenhuma política para atender às necessidades básicas da saúde e da higiene da mulher, é porque não se preocuparam. Não se preocuparam porque o item que substanciou essa não preocupação, sem dúvida, é sempre o dinheiro. O dinheiro é compensatório de tantas ausências e tantas negativas de políticas de assistência à mulher.

     Portanto, eu reivindicaria que houvesse a inclusão da emenda que apresentei, que gentilmente a Zenaide já havia explicado o porquê, e eu quero crer que haverá o momento em que nós vamos corrigir essa distorção de estar votando o menos, porque temos que correr para que efetive o relatório da Zenaide e o projeto de lei da Deputada Federal Marília Arraes.

    Só tenho uma preocupação, Presidente: ao incluir a sugestão do meu nobre, competente, companheiro e querido amigo Carlos Viana, se não restará um espaço para ser utilizado em favor da economia e em detrimento de um projeto tão valioso para as mulheres.

    Era o que queria colocar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 29