Pela Liderança durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4968, de 2019, que "Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1666, 2400 e 2992, de 2021.

Autor
Carlos Viana (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Mulheres, Proteção Social, Saúde Pública:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4968, de 2019, que "Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1666, 2400 e 2992, de 2021.
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 31
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Proteção Social
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), INCLUSÃO, PRODUTO DE HIGIENE, SAUDE, MULHER, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, COMBATE, ERRADICAÇÃO, POBREZA, HIGIENE, ACESSO, GRATUIDADE, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIARIO, IMPLEMENTAÇÃO, INTEGRAÇÃO, COOPERAÇÃO, ENTE FEDERADO, CUSTEIO, ORÇAMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), UNIÃO FEDERAL.

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Pela Liderança.) – Permitam-me, Sr. Presidente, Senadora Zenaide.

    Talvez até simplificando um pouco, a proposta da Secretaria está perfeita, mas nós tínhamos também elaborado aqui "nos termos do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual". Resolvido. Assim, a gente evita o questionamento, e a matéria tem a sequência.

    Depois, é claro, nós teremos que discutir, dentro do orçamento para o ano que vem – a Senadora Rose será uma das Relatoras –, a inclusão de tudo aquilo que o Estado deverá prover no orçamento do ano que vem para o atendimento desta lei.

    Dou os parabéns à Senadora, à nossa Deputada Arraes. Já estou falando em Senadora futuramente, quem sabe aqui, pela trajetória jovem na política. Parabéns pela proposta!

    Estando conosco aqui, uma satisfação muito grande poder conhecê-la, a sua história, da sua família e a contribuição à política brasileira.

    É o posicionamento.

    Se a Senadora Zenaide concordar, ficaremos muito agradecidos, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 31