Pela Liderança durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4968, de 2019, que "Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1666, 2400 e 2992, de 2021.

Autor
Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Mulheres, Proteção Social, Saúde Pública:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4968, de 2019, que "Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 1666, 2400 e 2992, de 2021.
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 31
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Proteção Social
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), INCLUSÃO, PRODUTO DE HIGIENE, SAUDE, MULHER, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, COMBATE, ERRADICAÇÃO, POBREZA, HIGIENE, ACESSO, GRATUIDADE, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIARIO, IMPLEMENTAÇÃO, INTEGRAÇÃO, COOPERAÇÃO, ENTE FEDERADO, CUSTEIO, ORÇAMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), UNIÃO FEDERAL.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Pela Liderança.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    A minha fala é muito breve para ressaltar mais ainda a importância deste projeto. Quatro milhões de jovens brasileiras não têm acesso às mínimas condições para ter um padrão de higiene adequado. O projeto vem em boa hora e garante essas condições.

    Mas faço uma observação, que se faz necessária, considerando o momento em que vivemos, de que é preciso a garantia efetiva e o compromisso do Governo. Eu tenho certeza de que o Líder ou o Vice-Líder poderá fazer esse compromisso para que, efetivamente, este programa seja executado, para que não esbarre, como vários outros, nas brechas da burocracia, em que você aprova uma legislação e ela nunca sai do papel, ou nunca sai do papel, efetivamente, como é necessário.

    Então, é importante o compromisso governamental de efetivamente endossar essa política, que é uma política essencial, é humanitária e precisa do nosso apoio.

    Dentro desse contexto de compromisso do Governo, concordamos com a proposta governamental, mas sabendo e exigindo esse compromisso expresso por parte do Governo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2021 - Página 31