Pronunciamento de Esperidião Amin em 28/09/2021
Como Relator durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1422, de 2019, que "Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara nº 172, de 2017, e com os Projetos de Lei nºs 2628 e 3816, de 2020.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Organização Administrativa:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1422, de 2019, que "Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara nº 172, de 2017, e com os Projetos de Lei nºs 2628 e 3816, de 2020.
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/09/2021 - Página 38
- Assunto
- Administração Pública > Organização Administrativa
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, UTILIZAÇÃO, NUMERO, DOCUMENTO, CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF), IDENTIFICAÇÃO, CIDADÃO, BANCO DE DADOS, SERVIÇOS PUBLICOS.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) – Sim, eu retifiquei na minha locução. Talvez tenha passado, não tenha sido percebido, mas, ao enunciar a minha análise das emendas, eu já tinha me rendido à sua conveniência, e por isso, endosso o que falou o Senador Izalci. A emenda está acolhida e é muito simples, suprime o §3º do art. 10-A.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Perfeito, o acolhimento de ambas as emendas, nºs 1 e 2.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Sim, porque significa uma coisa só, suprimir...