Discussão durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1422, de 2019, que "Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara nº 172, de 2017, e com os Projetos de Lei nºs 2628 e 3816, de 2020.

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Organização Administrativa:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1422, de 2019, que "Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara nº 172, de 2017, e com os Projetos de Lei nºs 2628 e 3816, de 2020.
Publicação
Publicação no DSF de 29/09/2021 - Página 39
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, UTILIZAÇÃO, NUMERO, DOCUMENTO, CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF), IDENTIFICAÇÃO, CIDADÃO, BANCO DE DADOS, SERVIÇOS PUBLICOS.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) – Senadores e Senadoras, Senador Carlos Viana, não provoque o Senador Esperidião Amin com essas histórias, que ele vai contar umas três aí.

    Senador Esperidião Amin, parabéns. Além de parabenizar V. Exa., peço ao General para olhar com a gente, principalmente àqueles que vão votar favoravelmente ao seu projeto, para não prenderem a gente por aí.

    Depois é o seguinte, Presidente: há, sobre a mesa, um requerimento de um Senador da nossa bancada, o Senador Rogério Carvalho, que era um pedido para esse projeto ir, para discussão, à CCJ. A preocupação do nosso Senador era com essa interação, com a questão da operacionalidade entre os vários órgãos que tratam de documentação, como Receita, Tribunal Eleitoral, Ministério da Justiça, enfim. Mas, conversando com os autores, inclusive com o Relator, foi dirimida essa questão, uma vez que o próprio projeto já trata dessa questão. Então, foi retirado esse requerimento e, dada a importância, porque trata, também, não só de inclusão de cidadania, mas também da proteção ao cidadão, a gente vai encaminhar pela aprovação, parabenizando o autor e o Relator.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/09/2021 - Página 39