Discussão durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1422, de 2019, que "Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara nº 172, de 2017, e com os Projetos de Lei nºs 2628 e 3816, de 2020.

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Organização Administrativa:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1422, de 2019, que "Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara nº 172, de 2017, e com os Projetos de Lei nºs 2628 e 3816, de 2020.
Publicação
Publicação no DSF de 29/09/2021 - Página 39
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, UTILIZAÇÃO, NUMERO, DOCUMENTO, CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF), IDENTIFICAÇÃO, CIDADÃO, BANCO DE DADOS, SERVIÇOS PUBLICOS.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, quero lembrar aqui o nome do Deputado General Peternelli e do Deputado Felipe Rigoni, que é o autor desse projeto tão importante. Cabe aqui a pergunta feita pelo nosso Senador Carlos Viana: por que não já fizemos isso há muito tempo? É a única pergunta que cabe. A coisa mais simples, mais lógica, mais racional que se pode fazer é essa: cada cidadão um número, um CPF para valer para todos os seus documentos.

    Quero aproveitar aqui para parabenizar o nosso experiente, competente, inteligente, lógico, racional, de um raciocínio brilhante, incomparável, o nosso grande Senador Esperidião Amin. Acho que não poderia estar em melhores mãos esse relatório do que nas mãos desse competente Senador da República, que fez um relatório brilhante, dentro da lógica, bem concatenado, que eu tenho certeza de que qualquer pessoa que estava em casa ouvindo-o, mesmo que não tivesse um conhecimento da matéria, ficou perfeitamente bem informado do que propõe esse projeto.

    Então, sendo assim, não sei se vai haver orientação de bancada, mas já antecipo aqui que o MDB orienta, favoravelmente, o voto "sim" por esse projeto tão oportuno e tão necessário para o País, sobretudo no momento em que nós estamos vivendo, da tecnologia digital.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/09/2021 - Página 39