Como Relator durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1422, de 2019, que "Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara nº 172, de 2017, e com os Projetos de Lei nºs 2628 e 3816, de 2020.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Organização Administrativa:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1422, de 2019, que "Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara nº 172, de 2017, e com os Projetos de Lei nºs 2628 e 3816, de 2020.
Publicação
Publicação no DSF de 29/09/2021 - Página 40
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, UTILIZAÇÃO, NUMERO, DOCUMENTO, CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF), IDENTIFICAÇÃO, CIDADÃO, BANCO DE DADOS, SERVIÇOS PUBLICOS.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator.) – Exatamente, Presidente, o meu pedido é para, em primeiro lugar, realçar, como já tinha me pedido o General Peternelli, o nome do nosso autor do projeto, o Deputado Felipe Rigoni, da Bancada do Espírito Santo, a quem eu endereço um cumprimento muito afetuoso, até porque ele nos ajuda de uma maneira exemplar. É um portador de uma dificuldade que não deixa de trabalhar pelos outros. Eu acho que isso deve ser ressaltado.

    E quero agradecer todas as manifestações, especialmente a do seu coestaduano, Carlos Viana, um dos dois califas do Plenário – nós temos dois califas, o Otto Alencar e ele –, e, em homenagem à sua citação do cerco de Jerusalém, eu quero lembrar que Jerusalém nos dá muitas lições. Deveria ser a cidade da paz e, depois desse episódio, Salah al-Din Ayyub, Saladino, tomou Jerusalém, fazendo pouca força, porque já tinha ganho a Batalha de Hatim. E quem assistiu ao filme Cruzada deve ter percebido que ele era um homem diferente. Ele dizia que Jerusalém tinha que ser a cidade do povo do livro, ou seja, deveria ser a cidade de judeus, cristãos e muçulmanos, que são os representantes das três grandes religiões monoteístas, ou seja, os três têm como origem de literatura religiosa a Bíblia, o Velho Testamento, especialmente. Então, na raiz, têm uma raiz comum que nem sempre se expressa no dia a dia.

    Então, esse exemplo do número único não deixa de me lembrar também de que já houve essa pregação de unidade em muitas outras atividades, inclusive na atividade político-religiosa, como é o caso que me foi suscitado pelo exemplo que o senhor, Senador Carlos Viana, trouxe aqui. E, além de agradecer pela generosidade das palavras, me faz lembrar qual é a resposta que o Senador Marcelo Castro merece: "Por que isso não foi feito antes?". Porque este projeto tem uma singeleza; ele vale, como diria Odorico Paraguaçu "prafrentemente". Se você quiser fazer para trás, pode fazer, mas ele vale para frente.

    As nossas três netas todas nasceram com o CPF. E todos os documentos que elas vierem a ter, por questão de profissão, passaporte, todos terão um número só. Você pode ter um acessório, um número no CRM, um número na OAB, mas o seu número de identificação e aquele que vai valer sempre, como lembrou aqui o Izalci, Senador Izalci, é o seu CPF, que é o número do seu nascimento. Quando você nasceu, recebeu e aquele número não será mais usado por ninguém. Esta é a singeleza do projeto em relação a tantas iniciativas.

    Então, eu acho que, pela simplicidade que ele representa, Senador Rodrigo Pacheco, V. Exa. tomou uma grande decisão, quando deliberou por colocá-lo em pauta e me afagou o coração, porque me designou Relator sem que eu tivesse pedido. Fico muito grato pela designação e acho que estamos cumprindo com o nosso dever com o cidadão brasileiro, com a cidadania dos nossos patrícios, ao aprovar este projeto, como eu espero que seja ultimado na Câmara. E tenho notícia de que o Governo pretende aprová-lo, ou seja, sancioná-lo, o que lhe dará certamente a eficácia devida.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/09/2021 - Página 40