Discussão durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1422, de 2019, que "Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara nº 172, de 2017, e com os Projetos de Lei nºs 2628 e 3816, de 2020.

Autor
Flávio Arns (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Organização Administrativa:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1422, de 2019, que "Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara nº 172, de 2017, e com os Projetos de Lei nºs 2628 e 3816, de 2020.
Publicação
Publicação no DSF de 29/09/2021 - Página 41
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, UTILIZAÇÃO, NUMERO, DOCUMENTO, CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF), IDENTIFICAÇÃO, CIDADÃO, BANCO DE DADOS, SERVIÇOS PUBLICOS.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) – Eu agradeço a V. Exa. de novo.

    Eu quero cumprimentar o autor, Felipe Rigoni, do Espírito Santo, que, além de autor desse projeto de lei, foi também o Relator da regulamentação do Fundeb no ano passado, um trabalho de fôlego, necessário e importante para o desenvolvimento do Brasil. Eu quero cumprimentá-lo por isso e pela autoria desse projeto, e dizer da satisfação em vê-lo atuando no Senado Federal.

    Também o Senador Esperidião Amin, amigo, fez todo um histórico, inclusive interessante, da aprovação desse projeto de lei.

    E, como o Senador Marcelo Castro colocou, esse vai ser um avanço importante para o Brasil, não é? Nós temos tecnologia, temos instrumentos, o Brasil hoje permite que haja essa articulação, essa convergência de todos os números existentes. São tantos – não é? –, que passarmos para um número, unicamente, como aliás acontece em outros países desenvolvidos também, facilita a vida de todas as pessoas.

    Então, eu quero parabenizar V. Exa. também, Senador Rodrigo Pacheco, pela colocação em pauta e com as observações feitas em relação ao colega Carlos Viana também, a quem parabenizo.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/09/2021 - Página 41