Como Relator durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Desenvolvimento Urbano, Espaços Especialmente Protegidos, Recursos Hídricos:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2021 - Página 45
Assuntos
Política Social > Desenvolvimento Urbano
Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
Meio Ambiente > Recursos Hídricos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, CRITERIOS, CONSOLIDAÇÃO, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, TOLERANCIA, UTILIZAÇÃO, AREA, PROTEÇÃO, MARGEM, RIO, AGUAS FLUVIAIS, AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Como Relator. Por videoconferência.) – Presidente, há um desequilíbrio muito grande se eu ficar...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Perfeito.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) – ... sem responder algumas afirmações que eu reputo importantes.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – V. Exa. tem a palavra.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) – Eu agradeço a V. Exa.

    Presidente, em primeiro lugar, é preciso dizer que o Congresso Nacional deliberou, exatamente em 2012, o Código Florestal, reconhecendo que as APPs em área urbana tinham limites diferentes das APPs em áreas rurais.

    Na questão hidrológica, o Senador José Aníbal deve saber, porque é um homem bem informado, que, desde o início dos anos 2000, eu sou um dos maiores lutadores pelas questões ambientais: a valorização dos serviços ambientais, a questão dos rios voadores, os debates em diversas COPs da ONU com relação à questão da preservação e da valorização da floresta em pé, mas isso é nas áreas rurais, onde você tem impacto climático pelas dimensões dessas áreas rurais. Agora, achar que os Vereadores e os Prefeitos não têm legitimidade ou competência para discutir as leis municipais eu discordo. Eu cheguei ao Senado da República, mas eu comecei como Vereador. Eu fui eleito Vereador, eu respeito e admiro todos os Vereadores do Brasil e quero aqui fazer o desagravo aos Vereadores. Quero aqui dizer que fui Prefeito da minha cidade, da cidade de Manaus, e sei o quanto as cidades dependem de uma lei, de um plano diretor competente, debatido amplamente e subordinado aos conselhos ambientais do Município, aos conselhos distritais, onde estudos... E, para quem leu o projeto que nós estamos votando, está dito no projeto que serão respeitados os estudos técnicos submetidos aos conselhos municipais! Nós não podemos – nós Senadores – ser arrogantes ao ponto de acharmos que só nós temos competência para debater os assuntos. Esta é uma questão, sim, que impacta milhares de desempregados neste País, que impacta milhões de investimentos neste País. Talvez São Paulo não precise disso, mas eu tenho absoluta convicção de que milhares – milhares! – de empregos serão gerados a partir da solução que nós estamos aplicando. E essa solução não é nova: em 2012, este projeto foi apresentado. Por quê? Porque ele estava no texto que foi aprovado pelo Congresso Nacional no Código Florestal!

    E aí eu quero também aproveitar para responder ao nosso querido amigo Paulo Rocha para dizer que é óbvio que eu respeito a decisão que a Bancada do eminente Partido dos Trabalhadores adotar, mas é fato que a cidade de Belém, que é uma cidade que está ao longo de cursos hídricos, tem muitos problemas tanto na área comercial quanto na área industrial, quanto na área residencial e quanto na área institucional. E dezenas de cidades paraenses têm esse problema, como do Amazonas, como do Amapá, como do Acre, como de Rondônia, Estado do Senador Aníbal.

    Divergir não significa que a gente vá adotar critérios desrespeitosos. Nós precisamos começar a entender e a respeitar que há autoridades municipais. Eu, inclusive, no meu relatório, que não foi votado, porque a Senadora Eliziane, o Senador Esperidião Amin e o Senador Paulo Rocha entenderam que nós deveríamos fazer audiência pública... Fizemos audiência pública, e, finalmente, a Câmara dos Deputados acabou votando uma matéria que estava tramitando lá desde 2019 e que não estava na pauta de prioridades da Câmara.

    Por favor, não vamos confundir terrenos na área urbana com terrenos na área rural. Não vamos confundir mata ciliar com proteção de encosta, com proteção de áreas de erosão. São coisas distintas! Eu respeito aqueles que não querem que nós tenhamos uma legislação, mas eu pergunto: vocês acham razoável ter 500 metros – 500 metros, meio quilômetro – de área não edificável ao longo dos recursos hídricos nas áreas urbanas?! Isso é justo?! Isso é correto?! É claro que não! O Congresso Nacional não deliberou... A vontade do legislador, quando fez o novo Código Florestal... E alguns colegas estavam ali, e eu fui um dos Relatores do Código Florestal, se alguém desconhece isso. Nós reconhecemos a diferença entre as áreas urbanas e as áreas rurais. Portanto, faço um apelo aos colegas Senadores para que nós possamos votar, sim, algo que eu reputo importante e que eu reputo necessário para que nós possamos fazer justiça a milhares de brasileiros que dependem dessa legislação, que já foi votada – repito: já foi votada – no sistema bicameral e foi para a sanção presidencial. E a Presidente da República à época resolveu fazer um veto, e por equívoco – porque foi uma votação muito atabalhoada a votação deste veto – acabou passando, desapercebidamente, a manutenção do veto que transformou APPs de áreas urbanas com as mesmas vedações das APPs de áreas rurais. E isso não é, na minha modestíssima opinião, justo.

    Portanto, fazer com que tenhamos as áreas, termos os controles sobre elas e subordinarmos isso democraticamente aos conselhos municipais de meio ambiente, aos conselhos distritais de meio ambiente, às Câmaras Municipais, à Câmara Legislativa distrital é absolutamente democrático, é absolutamente transparente e é absolutamente correto, pela minha opinião. Agora, sempre me curvarei à vontade da maioria dos Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2021 - Página 45