Discussão durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Urbano, Espaços Especialmente Protegidos, Recursos Hídricos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2021 - Página 48
Assuntos
Política Social > Desenvolvimento Urbano
Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
Meio Ambiente > Recursos Hídricos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, CRITERIOS, CONSOLIDAÇÃO, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, TOLERANCIA, UTILIZAÇÃO, AREA, PROTEÇÃO, MARGEM, RIO, AGUAS FLUVIAIS, AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir. Por videoconferência.) – Presidente, eu quero fazer algumas observações. Primeiro, foi dito aí muito claramente: é uma matéria muito complexa, tem inclusive essas implicações porque há interpretações que deixam margem, ainda, a dúvidas. Eu me preocupo demais com... Eu estou vendo a situação aqui do DF, que tem áreas de preservação, APPs, córregos que ainda existem que estão sendo totalmente ameaçados, as nascentes sendo... Estão acabando com as nascentes, não só cortando a mata, mas também colocando entulho. Nós realmente estamos correndo um sério risco aqui no DF.

    Então, eu vejo assim: algumas situações precisam de a gente ter um certo cuidado. Essa proposta da Senadora Eliziane – e eu espero que ela consiga ainda falar na sessão – ameniza a situação, não é? Portanto, o que eu fiz, quando estava aí presente, foi exatamente colocar que a nossa posição é exatamente ter algum parâmetro nacional mínimo obrigatório. E acho que aí o Código Florestal com relação a isso tem que ser observado, tem que ter uma definição mais clara do que é consolidado. Essa questão também dos critérios, são dois que estão colocados no projeto; a Eliziane coloca até três. Então, eu pedi para subscrever a proposta de prioridade na proposta da Senadora Eliziane. Portanto, gostaria muito de ouvi-la, mas eu vou acompanhar, se a gente for votar o substitutivo à proposta da Eliziane, a proposta dela.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2021 - Página 48