Como Relator durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Desenvolvimento Urbano, Espaços Especialmente Protegidos, Recursos Hídricos:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2021 - Página 50
Assuntos
Política Social > Desenvolvimento Urbano
Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
Meio Ambiente > Recursos Hídricos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, CRITERIOS, CONSOLIDAÇÃO, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, TOLERANCIA, UTILIZAÇÃO, AREA, PROTEÇÃO, MARGEM, RIO, AGUAS FLUVIAIS, AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Como Relator. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, inclusive, eu quero aqui recuperar a memória: o meu relatório ao projeto apresentado pelo Senador Jorginho estabelecia exatamente 15m como a área, o piso mínimo para a preservação nas áreas lindeiras, ou seja, nós temos acordo com relação a isso. E, agora, com o texto que ela coloca em relação ao §3º, eu preciso ler em detalhes o texto, mas agora me parece que o texto tem uma formatação correta, diferente do texto que está apresentado no substitutivo. Portanto, se me mandarem o texto do §10, como nós havíamos conversado, parando exatamente da seguinte forma: "Nas áreas urbanas consolidadas, a largura de faixa de áreas de preservação permanente marginais de cursos d'água previstas no inciso I do caput deverá ser definida nos planos diretores e nas leis de uso do solo municipais ou distritais, assegurada a largura mínima de 15m, ouvidos os respectivos conselhos municipais ou distritais de meio ambiente". Estamos de acordo.

    Com relação ao outro, nos termos do que a Eliziane acabou de apresentar – eu quero apenas ler, porque eu apenas ouvi o que ela mandou –, eu também estou de acordo. Agora, é preciso que haja um entendimento com os outros partidos para que a gente possa, com esse acordo, retirar todos os destaques, para que nós possamos votar o texto acordado para resolvermos a votação.

    E esse texto voltará à Câmara. É importante que todos saibam que, com este acordo, esse texto voltará à Câmara, porque nós estaremos aditando dois parágrafos, o §10 e o §13. É claro que eu preciso ver se a numeração vai ser a mesma, mas esses dois parágrafos farão uma mudança de mérito, o que fará com que o texto volte à Câmara.

    Mas eu espero que a Câmara tome a iniciativa de deliberar rapidamente essa matéria porque, repito, essa matéria – como foi bem dito ainda há pouco pelo Senador Esperidião Amin e por outros Senadores que também já falaram em defesa da votação – é uma matéria que, em função da decisão do STJ, se impõe para podermos dar início a uma segurança jurídica que resolverá, sem nenhuma dúvida, milhares de empregos neste País e milhares de situações de ilegalidade.

    Agora eu queria, Sr. Presidente, com a permissão de V. Exa. falar com relação à questão da política ambiental brasileira. A política ambiental brasileira realmente precisa de uma correção de rumo urgentemente. Agora, esta política ambiental diz respeito às queimadas, diz respeito a desmatamento, diz respeito ao que está acontecendo inclusive na Mata Atlântica. E veja só, Sr. Presidente, ainda há pouco o Senador Esperidião Amin acabou de dizer que há um entendimento de que o Código Florestal não mexe com a Mata Atlântica – não mexe com a Mata Atlântica, mas mexe com todos os Municípios! – mexe com Eirunepé, no Estado do Amazonas, assim como mexe com Piracicaba, no Estado de São Paulo. Portanto, há um equívoco tão grande em política ambiental que nós estamos confundindo o que é política ambiental para valorizar o meio ambiente, valorizar os rios voadores, valorizar a questão hidrológica, as nascentes etc., que nós precisamos ter para valer uma outra coisa: plano diretor e utilização de solo urbano – que têm que ter faixa de proteção e APP? Têm, mas não de 500m, não dá para ser de 500m. Imagine o terreno que tenha tamanho de 500m: quantas pessoas têm um terreno na beira de rio ou na beira de córrego que tenha 500m de profundidade? Portanto, nós estamos fazendo uma legislação para quem? Só para quem é rico? Nós não vamos fazer uma legislação para que os brasileiros possam ter uma política de desenvolvimento urbano com equilíbrio ambiental? É isso que nós estamos propondo.

    Portanto, digo à Senadora Eliziane que, se houver entendimento, eu estou disposto a acatar o art. 10 e o art. 13 com o texto sobre o qual nós havíamos conversado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2021 - Página 50