Discussão durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Urbano, Espaços Especialmente Protegidos, Recursos Hídricos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2021 - Página 54
Assuntos
Política Social > Desenvolvimento Urbano
Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
Meio Ambiente > Recursos Hídricos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, CRITERIOS, CONSOLIDAÇÃO, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, TOLERANCIA, UTILIZAÇÃO, AREA, PROTEÇÃO, MARGEM, RIO, AGUAS FLUVIAIS, AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) – Meu caro Eduardo Braga, realmente, essa ideia que você nos colocou de nos colocar contra ou jogar contra os Vereadores e os Prefeitos não soou bem nos nossos ouvidos.

    Depois, eu queria colocar o seguinte: você vê que a gente tem condições de chegar a um texto adequado, etc., exigido... Já que nós não tivemos oportunidade de aprofundar nos debates nas Comissões, nós estamos tentando fazer aqui, o que não é bom.

    Daí a ideia de você pegar todas essas sugestões, se está disposto a ouvir as experiências também que a gente tem, para, quem sabe, adiar a votação para terça-feira, para chegar nesse texto mais adequado, ouvindo aí as questões, as sugestões que estão sendo colocadas pela Eliziane, por mim, pelo José Aníbal, que é muito importante, porque a gente está no intuito de ajudar, de fazer uma legislação mais adequada para a questão.

    Eu queria repor algumas questões que foram colocadas, aqui, no debate para a gente avançar exatamente nesse intuito de fazer um texto mais adequado para o momento.

    Sobre a questão, Senador Eduardo, de que remete, conforme você estava dizendo, para os conselhos, para as questões municipais, etc., os nossos Municípios, infelizmente, não foram se adequando e não se prepararam para isso. Só 10% – dados das próprias associações de Municípios –, só 10% dos 5.570 Municípios têm órgãos que congregam secretarias do meio ambiente e que estão com as condições mínimas de fiscalização e de licenciamento ambiental.

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – Por isso que a proposta da Senadora Eliziane de que "deverá" ou "poderá" é fundamental para se levar em conta essa questão da... Você está querendo dizer "poderá", quando "deverá", porque tem que ser adequado e caber outros órgãos para poder ajudar nessa questão do impacto.

    Por exemplo, nós estamos propondo no nosso destaque que... Está lá um texto: estabelece que a ocupação das APPs poderá ser flexibilizada pelo MMA, que é um órgão já tecnicamente preparado, elencando requisitos que comprovem a preservação e sejam compatíveis com o plano diretor municipal e a lei do solo.

    Senador Eduardo, se a largura vai ser de 500, 10, 15, 5, quem vai dizer não é...

(Interrupção do som.)

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – ... mas quem vai dizer isso são os órgãos técnicos, é o aprofundamento de técnicos naquela hora, já impactada.

    Inclusive, o debate a que você se referiu, em uma audiência pública aqui, foi uma sessão de debates temáticos em que houve duas posições claras: os expositores que defendiam a questão favorável à matéria diziam que a decisão, segundo os convidados, prejudicou o mercado imobiliário e os proprietários de boa-fé que compraram imóveis regularizados e licenciados pelos órgãos ambientais; mas os contrários reforçaram que, na matéria, não havia necessidade de alteração na legislação atual para contemplar as áreas urbanas já consolidadas e que o texto do novo Código Florestal já trazia possibilidade de ocupação dessas áreas quando de interesse social de baixo impacto. Também destacaram a importância das APPs sobre as áreas urbanas para o abastecimento hídrico das cidades, do qual o Senador José Aníbal falou, e, sobretudo, segurança das populações diante dos desastres naturais. É o caso de Camboriú. Por fim, lembram que é preciso um olhar contemporâneo da cidade que considere as APPs um ativo e não um passivo ou um problema a ser eliminado.

    Então, tem que haver esta oportunidade de a gente dialogar, Senador, para a gente não ficar brigando um com o outro...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – ... aqui, numa situação em que nós temos responsabilidade com este País, com as nossas cidades, etc.

    Por fim, essa questão impacta principalmente a Mata Atlântica – vejam aí, vocês estão falando muito da Mata Atlântica –, da qual resta menos de 10% da área original.

    É verdade que essas mudanças propostas afetam todas as cidades, mas afetam muito mais, por incrível que pareça, a região da Mata Atlântica, que só tem 10% da área original, e a zona costeira, onde vive a maioria do povo brasileiro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2021 - Página 54