Como Relator durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Desenvolvimento Urbano, Espaços Especialmente Protegidos, Recursos Hídricos:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2021 - Página 56
Assuntos
Política Social > Desenvolvimento Urbano
Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
Meio Ambiente > Recursos Hídricos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, CRITERIOS, CONSOLIDAÇÃO, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, TOLERANCIA, UTILIZAÇÃO, AREA, PROTEÇÃO, MARGEM, RIO, AGUAS FLUVIAIS, AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Como Relator. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, mais uma vez, agradeço a V. Exa., como sempre muito cortês e muito gentil.

    Eu quero, primeiro, falar com relação à questão da propositura, do entendimento da Senadora Eliziane e dizer que o texto, na realidade, está pronto. Portanto, nós não teríamos dificuldade de votarmos hoje.

    O §10 ficaria com a seguinte redação: "nas áreas urbanas consolidadas, a largura das faixas de área de preservação permanente, marginais a cursos de água previstos no inciso I do caput". Aí, de acordo com a sugestão do Senador Paulo Rocha e da própria Senadora Eliziane, nós colocaríamos: "poderá ser definida nos planos diretores e nas leis de uso do solo municipais ou distritais, assegurada a largura mínima de 15m, ouvidos os respectivos conselhos municipais ou distritais do meio ambiente".

    O §13º passaria a ter a seguinte redação, Sr. Presidente: "as faixas marginais de cursos de água que não tiverem sido ocupadas, nos termos do §10, à data do início da vigência deste parágrafo, respeitarão os limites previstos no inciso I do caput.

    Portanto, seria o nosso relatório, com esses dois aditamentos – e eu já estou apresentando esses dois aditamentos –, e creio que com isso faremos o bom entendimento.

    Agora, eu sempre procuro – e eu estou no Senado há 12 anos – respeitar as opiniões divergentes, as opiniões contrárias, etc. Agora, quem fala o que quer, às vezes, ouve o que não quer e interpreta da forma que acha que deve interpretar.

    Eu, em momento algum, disse que o Senador José Aníbal desrespeitou A, B ou C. Eu disse que as falas estavam na direção de que não havia um respeito ao trabalho dos Municípios, seja dos Vereadores, seja das Câmaras Municipais, seja dos conselhos de meio ambiente dos Municípios, ou distritais, ou das Câmaras Legislativas Distritais, ou até mesmo das Prefeituras. E disse que isso representa uma certa arrogância. Agora, que há uma diferença entre as APPs rurais...

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) – Você fez até um desagravo! Fez até um desagravo!

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) – Eu fiz, inclusive, um desagravo, exatamente porque o meu intuito nunca foi ofender!

    Agora, vamos parar com essa história de dizer que nós somos contra São Paulo. Nós nunca fomos contra São Paulo. Se o Senador José Aníbal estudou a história da Amazônia, nós, com a borracha natural da Amazônia, financiamos a industrialização de São Paulo. E eu estou à disposição do Senador José Aníbal para discutir o que quiser sobre a economia da Amazônia, sobre a economia do meu Estado, sobre a ocupação do meu Estado, na hora em que quiser. Agora, não venha, porque é representante do Estado de São Paulo, achar que existem brasileiros de primeira classe e de segunda classe, porque não existem. Somos todos brasileiros. E aqui a ocupação, na beira dos rios, acontece: ela acontece pelos caboclos, ela acontece pelos índios, ela acontece pelas áreas urbanas, pelas comunidades... E eu tenho 40 anos da minha vida pública dedicados a isso.

    E, ao longo da minha vida, sempre tive respeito por todos os brasileiros e por todos os paulistas, em que pese muitas vezes que São Paulo olhe para o seu próprio umbigo, mas isso é um direito de São Paulo. Isso não significa dizer que nós sejamos contra São Paulo; ao contrário, volto a repetir, lá no início do século XIX, o Amazonas, por causa da borracha natural, representava 40% do PIB brasileiro. Àquela altura, não era o Estado de São Paulo que representava 40% do PIB brasileiro. E nós, lamentavelmente, hoje, representamos menos do que 1,6% do PIB brasileiro.

    Portanto, há uma desigualdade regional, há uma diferenciação que, lamentavelmente, criou desigualdades muito grandes entre os Estados mais ricos e os Estados mais pobres. E o nosso dever no Senado é exatamente diminuir essas desigualdades, que é o que nós estamos tentando no dia de hoje, buscando o entendimento e buscando a aprovação de um projeto, sim, que vai gerar emprego. E não é gerar emprego destruindo a floresta, não, porque eu implementei leis, na prática, que valorizaram mais a floresta em pé do que a floresta derrubada. Eu fui o primeiro Governador deste País a pagar serviços ambientais ao povo que guarda a floresta, que são os caboclos e os índios, os guardiões da floresta. Reduzi o desmatamento, quando fui Governador, em 78%. O Estado do Amazonas cumpriu as Metas do Milênio antes do prazo. Portanto, eu me considero um ser humano dedicado a fazer com que a relação homem-natureza sofra uma releitura.

    Mas, apenas para lembrar alguns: o meu Estado até hoje está proibido de reasfaltar a BR-319 porque o Ibama até hoje não nos concedeu a licença ambiental. Continuamos lutando, continuamos acreditando e um dia haveremos de poder realizar o sonho do povo amazonense. Mas nós não somos contra os paulistas não; nós só queremos que o desenvolvimento seja para todos e não só para alguns.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2021 - Página 56