Pronunciamento de Paulo Rocha em 13/10/2021
Pela Liderança durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.
- Autor
- Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
- Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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Desenvolvimento Urbano,
Espaços Especialmente Protegidos,
Recursos Hídricos:
- Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/10/2021 - Página 58
- Assuntos
- Política Social > Desenvolvimento Urbano
- Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
- Meio Ambiente > Recursos Hídricos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, CRITERIOS, CONSOLIDAÇÃO, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, TOLERANCIA, UTILIZAÇÃO, AREA, PROTEÇÃO, MARGEM, RIO, AGUAS FLUVIAIS, AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança.) – Senador Eduardo Braga, V. Exa. não se manifestou sobre a questão da inclusão do MMA, que é um órgão técnico preparado para isso. Como eu disse que só 10% dos Municípios têm órgãos técnicos e conselhos para poder fazer isso, nós entendemos que tem que ser incluído também o Ministério do Meio Ambiente, para ele também poder fazer os estudos desses impactos, que já estão, inclusive, em áreas ocupadas, impactadas.
Nesse sentido, Senador, também nessa questão da proposta da Senadora Eliziane, tem que ver onde é incluída e a técnica legislativa, porque parece que você aceitou a redação, mas está incluindo em outro lugar, está tirando incisos etc. Então, também há a técnica legislativa aí.
Então, Senador Eduardo, aceite a opinião também dos experientes, dos que já estão aqui há algum tempo, tanto quanto o senhor aqui. Por que não deixar para amanhã? Por que, depois de pegar todas essas sugestões, não fazer uma redação adequada e apresentar pra gente aprovar amanhã essa questão? Não sei por que... Amanhã só, 24 horas.