Como Relator durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a proposta de adiamento da deliberação do Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Desenvolvimento Urbano, Espaços Especialmente Protegidos, Recursos Hídricos:
  • Como Relator sobre a proposta de adiamento da deliberação do Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2021 - Página 59
Assuntos
Política Social > Desenvolvimento Urbano
Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
Meio Ambiente > Recursos Hídricos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, ADIAMENTO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, CRITERIOS, CONSOLIDAÇÃO, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, TOLERANCIA, UTILIZAÇÃO, AREA, PROTEÇÃO, MARGEM, RIO, AGUAS FLUVIAIS, AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Como Relator. Por videoconferência.) – Presidente, V. Exa. sabe que praticamente eu não divirjo de V. Exa. em momento algum, porque V. Exa. tem tido uma capacidade muito grande de ponderar e de ser prudente, mas, no caso específico, Presidente, lembro que esta matéria ia ser votada com o relatório que eu apresentei sobre o projeto de lei apresentado pelo Senador Jorginho, que tratava dos 15 metros e criava, inclusive, um piso de 30 metros para as áreas não consolidadas.

    O que eu proponho para que nós possamos ter um meio do caminho? Aprovarmos hoje o mérito da matéria e deixarmos a redação final para amanhã. Fazemos a redação final, conforme a preocupação levantada por V. Exa., e votamos amanhã a redação final, com todos os esclarecimentos com relação a inciso, etc., mas votamos o conteúdo, porque creio que fizemos um acordo sobre o conteúdo, e esta é uma matéria, Sr. Presidente, que não pode mais ser procrastinada.

    Eu entendo o jogo político, eu entendo que há questões partidárias, eu sei que há questões eleitorais, tudo isso eu entendo. Agora, o que eu não entendo é estarmos diante de uma decisão do STJ de repercussão geral, termos que tomar uma decisão, não termos mais como esperar e ficarmos criando detalhes da técnica para não votar.

    Então, acho que a minha proposta atende o apelo de V. Exa.: votamos o mérito hoje e votamos a redação final no dia de amanhã. Podemos fazer assim se V. Exa. estiver de acordo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2021 - Página 59