Discussão durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.

Autor
José Aníbal (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: José Aníbal Peres de Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Urbano, Espaços Especialmente Protegidos, Recursos Hídricos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d'água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2021 - Página 59
Assuntos
Política Social > Desenvolvimento Urbano
Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
Meio Ambiente > Recursos Hídricos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, CRITERIOS, CONSOLIDAÇÃO, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, TOLERANCIA, UTILIZAÇÃO, AREA, PROTEÇÃO, MARGEM, RIO, AGUAS FLUVIAIS, AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Para discutir. Por videoconferência.) – Presidente, eu também tenho todo interesse em que se crie uma convergência, e os termos dessa convergência têm muito a ver com a emenda substitutiva da Senadora Eliziane Gama, mas vejo que o Senador Paulo Rocha faz uma consideração que é importante, e é possível, eventualmente, encontrarmos até uma redação que atenda, de alguma forma, essa preocupação manifestada pelo Senador Paulo Rocha.

    Eu vou me eximir de continuar com qualquer polêmica com o Senador Eduardo Braga, quero até parabenizá-lo por ter reduzido as queimadas. Oxalá isso volte a ocorrer rapidamente no Brasil, e ele certamente vai colaborar para isso.

    Mas, neste caso aqui, Presidente, eu acho que o mais prudente mesmo é adiar para amanhã. Adiar não significa não decidir. Amanhã, primeiro item em pauta, se houve entendimento ou não houve entendimento, votação e ponto. É possível buscar o entendimento? Claro que é possível. Vai acontecer? Já aconteceu em boa parte e pode acontecer mais amplamente, não é? Se não acontecer mais amplamente, eu anoto. Não tem jeito, não tem como adiar mais. Mas é o primeiro item da pauta e não vai alterar substantivamente, nem menos do ponto de vista de quórum, porque acho que teremos quórum amanhã como tivemos hoje, para votar o projeto, votar todo o projeto amanhã.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2021 - Página 59