Pela Liderança durante a 132ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d´água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Desenvolvimento Urbano, Espaços Especialmente Protegidos, Recursos Hídricos:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d´água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.
Publicação
Publicação no DSF de 15/10/2021 - Página 14
Assuntos
Política Social > Desenvolvimento Urbano
Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
Meio Ambiente > Recursos Hídricos
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, CRITERIOS, CONSOLIDAÇÃO, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, TOLERANCIA, UTILIZAÇÃO, AREA, PROTEÇÃO, MARGEM, RIO, AGUAS FLUVIAIS, AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - MA. Pela Liderança. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, caros colegas Senadores e Senadoras, quero, inicialmente, cumprimentar V. Exa., Presidente, que tem tido uma postura extremamente democrática, abrindo, na verdade, o diálogo. V. Exa. prorrogou em duas situações a votação dessa matéria exatamente para a construção desse entendimento.

    Então eu inicialmente queria cumprimentá-lo pela sua disposição e flexibilidade. E cumprimentar também o Senador Eduardo Braga. Nós estivemos, de ontem para hoje, conversando. Conversamos com várias entidades ambientais, tentando, na verdade, flexibilizar. Isso é acordo, não é? O acordo é tentar recuar de um lado para a gente poder avançar de um outro, não é? Eu sempre digo, e é um jargão popular muito comum, que o ótimo é inimigo do bom, ou o bom é inimigo do ótimo, ou seja, às vezes você quer uma coisa que é o ideal, e você acaba às vezes não tendo nada, não é? Então eu acho que hoje a construção do que nós estamos a votar, Presidente, foi aquilo que na verdade nós conseguimos construir.

    E aí eu queria deixar aqui, a partir do que nós estamos acompanhando hoje, uma lição para o debate sobre a política ambiental. Eu vejo que tanto a bancada ruralista, quanto a bancada ambientalista têm, na verdade, construído alguns entendimentos em matérias dessa natureza. Não dá, às vezes, para você atropelar, e simplesmente ficar ali um cabo de guerra entre as duas situações, e não se chegar a lugar nenhum. Como dá, se a gente recuar, para construir acordos importantes para o Brasil.

    Foi o que na verdade nós conseguimos nessa construção de hoje, com as alterações aí, admitir, na verdade, parte da nossa emenda substitutiva pelo Senador Eduardo Braga lá no §10. Nós temos lá a regulamentação dos espaços ocupados, ou seja, aqueles que já estão consolidados, ocupações existentes. Regulamenta a anistia, de certa forma. E lá no §11, deixando claro aí a inviabilidade, por exemplo, de novos desmatamentos, ou seja, garantir e assegurar aquilo que nós temos hoje, na verdade, preservado nas APPs, nas Áreas de Preservação Permanente.

    Então eu queria cumprimentar o Senador Eduardo Braga pela disposição, pelas conversas que teve realmente conosco.

    E, em função disso, Presidente, o Cidadania, nós retiramos, na verdade, o requerimento de preferência e os destaques, para que a votação possa transcorrer na tranquilidade, e os Parlamentares possam aí exercer o seu direito constitucional, o seu direito democrático, que é o direito ao voto. Nós retiramos então o requerimento.

    E mais uma vez, os meus cumprimentos ao Senador Eduardo Braga.

    E os meus agradecimentos, inclusive pela flexibilidade das várias entidades ambientais que conversaram conosco desde ontem para a construção. Não vou citar aqui o nome de nenhuma, porque foram várias, para eu não cometer injustiça, mas vocês sabem o quanto vocês foram importantes realmente para a construção dessa iniciativa. Portanto, ao GT Ambiental, no nosso grupo de WhatsApp, várias conversas.

    Muito obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/10/2021 - Página 14