Discussão durante a 132ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d´água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.

Autor
José Aníbal (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: José Aníbal Peres de Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Urbano, Espaços Especialmente Protegidos, Recursos Hídricos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d´água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.
Publicação
Publicação no DSF de 15/10/2021 - Página 15
Assuntos
Política Social > Desenvolvimento Urbano
Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
Meio Ambiente > Recursos Hídricos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, CRITERIOS, CONSOLIDAÇÃO, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, TOLERANCIA, UTILIZAÇÃO, AREA, PROTEÇÃO, MARGEM, RIO, AGUAS FLUVIAIS, AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu sou dos que acham que nós ainda teríamos o que conversar sobre esse projeto. Eu não tenho nenhuma segurança sobre essa ideia. Ao contrário, eu questiono essa ideia de que esse projeto é criador de empregos, que estimulará a construção civil. Não sei como, nem onde. Não consegui visualizar, não consegui colocar no projeto essa ideia.

    A Senadora Eliziane acaba de dizer que é o acordo possível, que ela conversou isso com o Senador Braga. Só me resta uma preocupação aqui: admitindo que seja o acordo possível, se o projeto do Senador Jorginho – o 1.869 – está sendo deixado de lado, o que vai para a Câmara poderá ser mudado e concluído por ela; se nós fizermos no projeto do Senador Jorginho e se a Câmara o mudar, o projeto volta para o Senado. Portanto, eu queria ver a possibilidade de que o Relator retivesse o projeto do Senador Jorginho – todos os demais já estão contemplados aí. Com essas mudanças propostas agora, esse projeto vai para a Câmara e, se a Câmara o mudar, ele volta para o Senado, e nós reafirmamos esse acordo. É essa a questão que eu queria colocar, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/10/2021 - Página 15