Pronunciamento de José Aníbal em 14/10/2021
Discussão durante a 132ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d´água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.
- Autor
- José Aníbal (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
- Nome completo: José Aníbal Peres de Pontes
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Desenvolvimento Urbano,
Espaços Especialmente Protegidos,
Recursos Hídricos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d´água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/10/2021 - Página 15
- Assuntos
- Política Social > Desenvolvimento Urbano
- Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
- Meio Ambiente > Recursos Hídricos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, CRITERIOS, CONSOLIDAÇÃO, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, TOLERANCIA, UTILIZAÇÃO, AREA, PROTEÇÃO, MARGEM, RIO, AGUAS FLUVIAIS, AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu sou dos que acham que nós ainda teríamos o que conversar sobre esse projeto. Eu não tenho nenhuma segurança sobre essa ideia. Ao contrário, eu questiono essa ideia de que esse projeto é criador de empregos, que estimulará a construção civil. Não sei como, nem onde. Não consegui visualizar, não consegui colocar no projeto essa ideia.
A Senadora Eliziane acaba de dizer que é o acordo possível, que ela conversou isso com o Senador Braga. Só me resta uma preocupação aqui: admitindo que seja o acordo possível, se o projeto do Senador Jorginho – o 1.869 – está sendo deixado de lado, o que vai para a Câmara poderá ser mudado e concluído por ela; se nós fizermos no projeto do Senador Jorginho e se a Câmara o mudar, o projeto volta para o Senado. Portanto, eu queria ver a possibilidade de que o Relator retivesse o projeto do Senador Jorginho – todos os demais já estão contemplados aí. Com essas mudanças propostas agora, esse projeto vai para a Câmara e, se a Câmara o mudar, ele volta para o Senado, e nós reafirmamos esse acordo. É essa a questão que eu queria colocar, Presidente.