Pronunciamento de Eduardo Braga em 14/10/2021
Como Relator durante a 132ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d´água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.
- Autor
- Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
- Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Desenvolvimento Urbano,
Espaços Especialmente Protegidos,
Recursos Hídricos:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d´água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/10/2021 - Página 17
- Assuntos
- Política Social > Desenvolvimento Urbano
- Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
- Meio Ambiente > Recursos Hídricos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, CRITERIOS, CONSOLIDAÇÃO, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, TOLERANCIA, UTILIZAÇÃO, AREA, PROTEÇÃO, MARGEM, RIO, AGUAS FLUVIAIS, AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Como Relator. Por videoconferência.) – Presidente, primeiro, quero cumprimentar V. Exa., que descreveu, de forma fidedigna, o que aconteceu ao longo desses anos e meses com esse projeto.
E, pela harmonia das duas Casas Legislativas, creio que a sugestão apresentada pelo Senador Aníbal, agora complementada pela Senadora Eliziane Gama e já decidida por V. Exa. me parece extremamente importante. Mas eu não poderia deixar de dizer aqui, Sr. Presidente, que nós, no Senado da República, podemos construir uma proposta, aí, sim, para combater as queimadas e o desmatamento, regulamentando o capítulo do Código Florestal que versa sobre serviços ambientais e a monetização dos serviços ambientais. Aí, sim, nós chegaríamos como protagonistas junto à COP 26.
O Brasil é o país do agronegócio, e o agronegócio brasileiro depende do ritmo hidrológico, depende dos rios voadores, depende das matas ciliares, depende da bomba biótica que representa a Floresta Amazônica. No entanto, nenhum centavo é pago para a preservação e a conservação destas florestas. Os nossos rios, que são reservatórios hidrológicos das nossas hidroelétricas, estão secos, estão vazios. Enquanto isso, a arrecadação da União, dos Estados e até mesmo dos Municípios está quebrando recordes, e nós não temos remuneração para os serviços ambientais.
Portanto, eu creio que hoje fazemos um grande avanço em função de tudo que já foi dito e devemos colocar, Sr. Presidente, como um grande desafio para nós, na próxima semana, terminada a questão da CPI da Covid-19, construir, como protagonista, a questão da proposta do Brasil para o enfrentamento das queimadas e do desmatamento.