Como Relator - Para proferir parecer durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2350, de 2021, que "Cria o Programa Gás para os Brasileiros e altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre combustíveis (Cide)". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei (PL) n°s 1374 e 1507, de 2021.

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Proteção Social, Tributos:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2350, de 2021, que "Cria o Programa Gás para os Brasileiros e altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre combustíveis (Cide)". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei (PL) n°s 1374 e 1507, de 2021.
Publicação
Publicação no DSF de 20/10/2021 - Página 49
Assuntos
Política Social > Proteção Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, VIGENCIA, PRAZO DETERMINADO, PROGRAMA NACIONAL, SUBSIDIO, GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), AQUISIÇÃO, FAMILIA, BAIXA RENDA, CUSTEIO, RECURSOS FINANCEIROS, ORIGEM, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE), INCIDENCIA, GASOLINA.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, essa matéria é da mais alta relevância e de grande alcance social. É o auxílio ao gás, ao botijão de gás, que está em valores estratosféricos.

    Em realidade, eu vou fazer um substitutivo, porque nós temos três projetos de lei aqui para relatar: o Projeto de Lei nº 2.350, de 2021, de autoria do nobre Senador Eduardo Braga, que cria o Programa Gás para os Brasileiros; o Projeto de Lei nº 1.507, de 2021 também, de autoria do nobre Senador Paulo Paim; e o Projeto de Lei nº 1.374, também de 2021, de autoria do nobre Deputado Carlos Zarattini, todos instituindo um auxílio para a aquisição do gás de cozinha.

    Como o Projeto de Lei nº 1.374 já veio da Câmara, já foi aprovado, eu julguei mais pertinente a gente pilotar o projeto nesse projeto que já veio da Câmara, porque as modificações que nós estamos fazendo aqui no projeto – aliás, eu estou fazendo um substitutivo –, voltando para a Câmara e a Câmara aprovando, já pode ir, então, para a sanção presidencial.

    Poderia ter optado por outro projeto aqui do Senado, mas aí voltaria para a Câmara, iria para a Câmara, a Câmara faria modificações, teria que retornar aqui para o Senado e, aí, seria um caminho mais demorado, mais prolongado, e, assim, eu optei. Não há supremacia nem preferência de um sobre os outros projetos. Todos os três tratam do mesmo objeto, que é o auxílio-gás para as pessoas de baixa renda.

    Se V. Exa. e os nobres pares me permitirem, eu vou diretamente à análise.

    Os três projetos de lei aqui apreciados têm exatamente o mesmo objetivo: ajudar as famílias de baixa renda a adquirir o botijão de gás de cozinha, insumo fundamental para o seu bem-estar, que, neste momento, atinge os preços mais altos já registrados.

    Considerando que o Constituinte originário instituiu como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana (art.1º, III, da Constituição Federal), bem como escolheu a erradicação da pobreza como um dos objetivos fundamentais a ser alcançado por nosso País (art. 3º, III, da Constituição Federal), avaliamos que o propósito dos três projetos de lei está em perfeita sintonia com os mais altos e nobres ditames da nossa Carta Magna.

    Adicionalmente, não verificamos qualquer falha, seja formal, seja material, no que tange à constitucionalidade das proposições.

    Quanto à juridicidade, avaliamos que os três projetos de lei não apresentam mácula. Destacamos que as proposições obedecem aos comandos da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois determinam a origem dos recursos para custear a despesa criada.

    Também não temos objeções quanto à regimentalidade e à boa técnica legislativa das proposições.

    Com relação às emendas de plenário apresentadas, todas, com exceção da Emenda de Plenário nº 6: atendem aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa. A nosso ver, a Emenda nº 6, em que pese a justeza de seu objetivo, está eivada de vício de iniciativa por interferir na organização administrativa do Poder Executivo, em violação ao art. 60, § 1º, II, c/c art. 84, VI, da Constituição Federal.

    Quanto ao mérito dos três projetos de lei, cremos que não há brasileiro conhecedor da condição social e econômica aflitiva das parcelas mais desfavorecidas da nossa população que se oponha às proposições. As motivações para a apresentação dos projetos de lei são claras para todos. O empobrecimento da população, fruto amargo de anos seguidos de baixo ou nenhum crescimento econômico, agravado pelas consequências danosas da epidemia de covid-19 no mercado de trabalho, tanto formal quanto informal, é uma realidade vista nas ruas de nossas cidades e também captada pelos diversos relatórios e índices produzidos pelos centros de pesquisa econômica. Ao mesmo tempo, a subida do preço do petróleo, associada à desvalorização do real, gerou, mês a mês, o brutal aumento do custo do botijão de gás de cozinha, cujo preço já superou os R$100 em muitas cidades brasileiras. O gás de cozinha de item de primeira necessidade transformou-se em artigo de luxo, inacessível a grande parte de nossa população.

    Os substitutos utilizados por quem não pode comprar o botijão de gás, como lenha, carvão e combustíveis líquidos, são danosos à saúde, seja pela poluição do ar do ambiente doméstico, seja pelas queimaduras provocadas por acidentes, principalmente com o etanol. Essa situação dramática e desumana deve cessar imediatamente.

    Reconhecemos o esforço do Governo Federal, que zerou as alíquotas do PIS e da Cofins que incidem sobre o botijão de gás. Ainda que benéfica, a medida foi claramente insuficiente. Sabemos de todas as dificuldades fiscais para encaixar mais uma despesa no Orçamento, mas não se trata aqui de uma despesa qualquer, supérflua, que pode esperar por tempos melhores para ser contemplada. Por isso, apoiamos a criação de um auxílio para a aquisição do botijão de gás pelas famílias de baixa renda.

    Entre os três projetos apresentados, ao PL nº 1.374, de 2021, pelas razões que expus, por já ter sido aprovado na Câmara dos Deputados e por ser terminativo lá, nós demos preferência para pilotar os outros dois. Contudo, há diversos aspectos dos Projetos de Lei nºs 2.350 e 1.507, ambos de 2021, que podem aperfeiçoar o PL nº 1.374, de 2021. Por isso, decidimo-nos pela aprovação do PL nº 1.374, de 2021, na forma de emenda substitutiva, na qual destacamos os seguintes pontos:

    i) Nomear o benefício como auxílio Gás dos Brasileiros.

    ii) Instituir como fontes de custeio os royalties devidos à União em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção; parcela da receita de comercialização do excedente em óleo da União; bônus de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e de gás natural; os dividendos da Petrobras recebidos pela União; e outras dotações orçamentárias. Como V. Exas. podem perceber, nós estamos tirando o financiamento desse subsídio dos próprios recursos advindos da Petrobras. Isso tem um ponto positivo, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, porque, se o petróleo aumentar de preço, arrecada mais, se diminuir de preço, arrecada menos, ou seja, fica uma coisa ligada à outra, e, à medida que for aumentando, vai aumentando também a arrecadação para fazer face ao auxílio de que estamos falando.

    iii) Os beneficiários do auxílio Gás dos Brasileiros serão as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada (BPC), sendo dada preferência às mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento das medidas protetivas de urgência.

    iv) O valor do benefício será equivalente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13kg de GLP (gás liquefeito de petróleo), sendo o pagamento do benefício feito preferencialmente à mulher responsável pela família.

    v) O prazo de vigência será de cinco anos.

    Com relação à fonte de custeio, eliminamos qualquer aumento da Cide. A nossa carga tributária já é por demais elevada, e, além disso, haveria um indesejável impacto inflacionário. As fontes de custeio são relacionadas à produção de petróleo e de gás natural. Havendo aumento do preço do petróleo e consequentemente do GLP, a arrecadação dessas fontes também crescerá. Assim, tende a ser mantido o equilíbrio das receitas e das despesas do auxílio Gás dos Brasileiros.

    O universo dos beneficiários escolhidos é o mesmo da Tarifa Social de Energia Elétrica, com a preferência para aquelas mulheres vítimas de violência doméstica, que lutam para reconstruir suas vidas com dignidade.

    O valor do benefício, de, no mínimo, 50% do preço do botijão, é uma solução de compromisso, que permite, dentro da limitação das fontes de custeio, atingir um grande número de famílias, semelhante ao Programa Bolsa Família.

    Seguimos também sugestão da Senadora Rose de Freitas, na qual indica o pagamento do benefício preferencialmente à mulher responsável pela família – decorre do fato de que, na maioria das situações, a mulher é o esteio da família, principalmente quando há crianças.

    Com relação à vigência da lei, a limitação de cinco anos é feita em respeito à disposição usual das leis de diretrizes orçamentárias para as proposições legislativas que vinculem receitas a despesas.

    Para concluir, esperamos que a aprovação do PL nº 1.374, de 2021, na forma da emenda substitutiva que propomos, garanta que, num futuro próximo, o botijão de gás esteja ao alcance de todas as famílias brasileiras, mesmo as mais humildes.

    O voto.

    Ante o exposto, pronunciamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 1.374, de 2021, 1.507, de 2021, 2.350, de 2021, e de todas as emendas de Plenário apresentadas a esse último projeto de lei, com exceção da Emenda nº 6, que padece de inconstitucionalidade por vício de iniciativa. No mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.374, de 2021, na forma de emenda substitutiva apresentada a seguir, com a consequente prejudicialidade dos Projetos de Lei nºs 1.507, de 2021, e 2.350, de 2021, bem como de todas as emendas apresentadas a esse último projeto de lei.

    Sr. Presidente, eu gostaria de fazer aqui uma menção aos nobres Senadores e às nobres Senadoras que apresentaram emendas. Nós tivemos a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2, de autoria do Senador Weverton Rocha; a Emenda nº 3, do Senador Mecias de Jesus; a Emenda de Plenário nº 4, do Senador Fabiano Contarato; a Emenda nº 5, do Senador Jean Paul Prates; a Emenda nº 6, do Senador Izalci Lucas; a Emenda nº 7, do Senador José Aníbal; a Emenda nº 8, do Senador Kajuru; e a Emenda nº 9, do Senador Rodrigo Cunha. Tirando essas duas últimas e a Emenda nº 6 por vício de iniciativa, nós as fizemos constar do nosso parecer, quer dizer, atendemos a todas essas emendas, evidentemente, dentro de um projeto, sem repetir o valor de cada uma dessas emendas.

    Eu gostaria, antes de finalizar, Sr. Presidente, de fazer aqui uma retrospectiva dessa questão do auxílio-gás. Isso é uma coisa que vem acontecendo no Brasil já de há muito, porque o gás é o insumo mais presente – podemos dizer que está praticamente em 100% dos lares brasileiros.

    E, já no Governo Fernando Henrique Cardoso, em 2001, ele instituiu o auxílio-gás no valor, naquela época, de R$15, o que correspondia a 75% do preço do botijão de gás. Olhem V. Exas. que nós estamos sendo bastante parcimoniosos, porque estamos propondo um mínimo de 50%, mas, já na época do Fernando Henrique, o valor era de 75% do preço do botijão de gás.

    Em 2003, já no Governo do Presidente Lula, ele incorporou esse auxílio-gás ao Bolsa Família – juntou com o Bolsa-Escola e outros benefícios, criando o Bolsa Família.

    Nós precisamos entender aqui que foi uma época de certa prosperidade no Brasil: o salário mínimo, que já vinha, desde o tempo do Fernando Henrique Cardoso, recebendo reajustes anuais acima da inflação, com ganhos reais, o que vem, desde o tempo, como disse, do Fernando Henrique Cardoso; havia ampla empregabilidade; os preços dos combustíveis eram controlados – a Petrobras não aumentava quando aumentava o dólar ou quando aumentava o petróleo, havia um certo controle desses preços.

    De forma tal que, em 2004, ainda em 2004, um botijão de gás correspondia a aproximadamente 12% de um salário mínimo. Já com esse ganho que eu estou dizendo do salário mínimo, com esse controle dos preços feito pela Petrobras, porque os preços não eram livres, eram controlados, em 2015, o valor do botijão de gás de cozinha caiu para 6% do salário mínimo. Então, de 2004 para 2015, a renda do trabalhador de salário mínimo deixou de ser comprometida em 12% para adquirir um botijão de gás para 6%, ou seja, o poder aquisitivo com relação ao gás dessas famílias dobrou.

    Já em 2017, no nosso Governo do MDB, do Presidente Michel Temer, que colocou à frente da Petrobras o Pedro Parente, a primeira providência que ele tomou foi eliminar os subsídios, deixar de controlar os preços da Petrobras e atrelar os preços dos combustíveis ao mercado internacional, ao preço em dólar do barril de petróleo. Então, eliminando o subsídio dos combustíveis, evidentemente eliminou o subsídio do GLP, do gás de cozinha. E aí, com a política que foi feita, nós sabemos das consequências, da greve dos caminhoneiros.

    O fato é que, à medida em que o petróleo aumenta de preço, imediatamente, de 15 em 15 dias, ele aumenta de preço aqui no Brasil. Se o dólar se valoriza e o nosso real se desvaloriza, ele aumenta de preço também. E isso levou ao que nós estamos vivendo hoje: a gasolina de R$7 o litro e o GLP de R$100, R$120, R$130 – na Região Amazônica, disse-me o Senador Eduardo Braga, há lugar em que o botijão de gás custa mais de R$130.

    Se nós formos para o benefício do Bolsa Família, hoje a média do benefício das famílias que estão no Bolsa Família não chega a R$200. Imaginemos nós uma família receber R$200 e ter que ir à bodega comprar, de dois em dois meses, um botijão de gás por R$120, R$130. Isso é completamente incompatível!

    Nós sabemos que o País está em dificuldade, está vivendo muitos problemas fiscais, mas isso aqui não é coisa que pode esperar. Isso aqui é uma medida emergencial. E nós temos que ter a consciência social de que esse benefício tem que ser feito agora e de imediato.

    A política implantada pelo Pedro Parente pode ser elogiada, pode ser criticada, mas é um tipo de política assim: vamos deixar o mercado comandar, e, numa linguagem popular, quem for podre que se quebre. A verdade que aconteceu foi isso, e quebrou exatamente o segmento mais carente, mais necessitado, mais empobrecido da nossa população.

    Já agora, em 2021, o Presidente Bolsonaro fez uma medida zerando o PIS e a Cofins. Mas o PIS e a Cofins têm uma importância muito pequena na composição total dos preços dos combustíveis. Então, na prática, baixou de 2% a 3% – em valores absolutos, pouco mais de R$2 – um botijão de gás que está sendo vendido por R$100, por R$110. É evidente que isso, embora fosse meritório, com todas as boas intenções, não teve efeito prático efetivo.

    Por isso é que nós julgamos que esses projetos apresentados pelo nobre Senador Eduardo Braga, pelo nobre Senador Paulo Paim e pelo Deputado Zarattini são projetos oportunos, inadiáveis, que devem ter da nossa parte o sentimento de premência e de urgência, porque verdadeiramente a pobreza extrema da nossa população, que vinha caindo ano a ano, nos últimos anos, vem aumentando e, com essa pandemia, nós tivemos um aumento muito grande de pessoas que estão na extrema pobreza, classificadas pelo Banco Mundial como aquelas pessoas que têm uma renda inferior a US$1.9 por dia.

    Portanto, quero crer que hoje é um dia importante, uma oportunidade que nós temos de fazer mais essa ação que vem ao encontro do anseio de milhões de brasileiros que estão numa situação verdadeiramente de desespero.

    Era esse o projeto. Agradeço a contribuição de todos e peço...

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) – Sr. Presidente...

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) – ... que haja a votação favorável.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/10/2021 - Página 49