Discussão durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2021, Lei Paulo Gustavo, que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 para vedar a limitação de empenho e movimentação das despesas relativas a aquisição de produtos e serviços vinculados à execução do Fundo Nacional de Cultura, e não contabilizar na meta de resultado primário as transferências previstas nesta Lei Complementar; vedar a imposição de limites à execução orçamentária e financeira da programação orçamentária relativa às fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e vedar a alocação de recursos do Fundo Nacional de Cultura em reservas de contingência de natureza primária ou financeira".

Solicitação à Presidência do despacho, para tramitação nas Comissões, dos Projetos de Lei nºs 1676 e 3921, de 2020, que versam, respectivamente, sobre ajuste do período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais em razão da pandemia da Covid-19 e institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Cultura:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2021, Lei Paulo Gustavo, que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 para vedar a limitação de empenho e movimentação das despesas relativas a aquisição de produtos e serviços vinculados à execução do Fundo Nacional de Cultura, e não contabilizar na meta de resultado primário as transferências previstas nesta Lei Complementar; vedar a imposição de limites à execução orçamentária e financeira da programação orçamentária relativa às fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e vedar a alocação de recursos do Fundo Nacional de Cultura em reservas de contingência de natureza primária ou financeira".
Cargos e Funções Públicos, Crianças e Adolescentes, Saúde Pública:
  • Solicitação à Presidência do despacho, para tramitação nas Comissões, dos Projetos de Lei nºs 1676 e 3921, de 2020, que versam, respectivamente, sobre ajuste do período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais em razão da pandemia da Covid-19 e institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
Publicação
Publicação no DSF de 25/11/2021 - Página 15
Assuntos
Política Social > Cultura
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, EMPENHO, MOVIMENTAÇÃO, DESPESA, AQUISIÇÃO, PRODUTO, SERVIÇO, VINCULAÇÃO, EXECUÇÃO, FUNDO NACIONAL DA CULTURA, EXCEÇÃO, CONTABILIZAÇÃO, META FISCAL, RESULTADO, TRANSFERENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), SETOR, CULTURA, COMBATE, CRISE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MEDIDA DE EMERGENCIA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, SUPERAVIT, REPASSE, LEI FEDERAL, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, EXECUÇÃO FINANCEIRA, FONTE, DISTRIBUIÇÃO, RESERVA DE CONTINGENCIA, NATUREZA FINANCEIRA.
  • DEFESA, ENCAMINHAMENTO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, AJUSTE, PRAZO, CONCURSO PUBLICO, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), CRIAÇÃO, POLITICA NACIONAL, ATENÇÃO, CANCER, CRIANÇA.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu gostaria de iniciar cumprimentando tanto o Senador Paulo Rocha, que já falou, quanto o Senador Eduardo Gomes, que sempre que fala em cultura, mesmo que não seja apenas cultura musical, é um craque. Quanto à cultura musical, ele esconde um pouco a sua voz, mas nós todos conhecemos o repertório dele, que é muito diversificado.

    Então eu quero me congratular, respeitar as palavras do Líder do Governo, no Senado, Fernando Bezerra, e, apesar da distinção feita pelo Senador Paulo Rocha de que a Lei Aldir Blanc era de benefício individual e esta é de benefício grupal, digamos, coletivo, ela será bem-vinda certamente.

    E aproveito a ocasião para pedir o despacho de V. Exa. quanto ao PL 1.676 e PL 3.921, não para que venham para o Plenário, mas para que possam tramitar nas Comissões, o que o Regimento para esses casos preconiza. Repito, PL 1.676, de 2020, e PL 3.921, de 2020, ambos já vieram da Câmara dos Deputados e precisam iniciar a sua tramitação nas Comissões. É isso que eu lhe peço.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/11/2021 - Página 15