Como Relator - Para proferir parecer durante a 37ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3825, de 2019, que "Disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 3.949, de 2019; 4.207, de 2020; e 4.401, de 2021.

Autor
Irajá (PSD - Partido Social Democrático/TO)
Nome completo: Irajá Silvestre Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Sistema Financeiro Nacional:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3825, de 2019, que "Disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 3.949, de 2019; 4.207, de 2020; e 4.401, de 2021.
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/2022 - Página 19
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, UTILIZAÇÃO, SERVIÇO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, REALIZAÇÃO, MOEDA, CRIPTOGRAFIA, TECNOLOGIA DIGITAL.

    O SR. IRAJÁ  (Bloco Parlamentar PSD/Republicanos/PSD - TO. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, todos que nos acompanham também pela TV e pela rádio do Senado Federal.

    Eu tive, Presidente Rodrigo Pacheco, durante estes três anos desta legislatura do Senado Federal, o privilégio de ter dois projetos de minha autoria aprovados pela Câmara dos Deputados, por esta Casa, o Senado Federal, e também sancionados pelo Presidente da República.

    Um dos projetos dispensa de habite-se as casas populares construídas há mais de cinco anos para desburocratizar e simplificar a vida de mais de 5 milhões de famílias em todo o Brasil. O outro projeto de minha autoria, que também se tornou lei, dispensa as cartas de confrontação do georreferenciamento das pequenas e médias propriedades do país, alcançando também um universo de quase 6 milhões de propriedades rurais que esperavam ansiosamente pela regularização das suas áreas para averbação das suas confrontações nos cartórios dos seus municípios.

    Mas eu tive também a honra, Sr. Presidente, de poder apresentar a esta Casa outros três projetos estratégicos para a economia do país que também foram aprovados nesses últimos dois anos e que, no momento, estão lá na Câmara dos Deputados aguardando ser pautada a sua deliberação.

    O primeiro é a nova lei do primeiro emprego, em que homenageamos o ex-Prefeito Bruno Covas, que infelizmente faleceu, e por unanimidade aprovamos essa matéria aqui no Senado Federal. Também há o projeto que estimula e valoriza as pessoas que doam sangue, esse ato humanitário, para estimular principalmente os bancos de sangue, que sofrem nesse período da pandemia com a falta de sangue para atender as pessoas que precisam eventualmente de algum tipo de cirurgia. E também há o outro projeto de minha autoria, aprovado no final de 2019, chamado "terra para mais empregos e mais alimentos".

    Tenho também nesta Casa, tramitando neste momento no Senado Federal, outros dois importantes projetos de minha autoria.

    O Projeto de Lei Ordinária nº 510 é o marco regulatório da regularização fundiária, que nós aguardamos há décadas para modernizar o nosso arcabouço jurídico atual, para simplificar o processo de titulação de áreas da União e que estão no domínio de proprietários privados há dez, vinte, trinta, quarenta anos, aguardando a oportunidade de terem a sua propriedade reconhecida pelo país e por nossas leis.

    Tenho aqui também tramitando um projeto que reputo ser da maior importância para o setor turístico nacional. Na minha modesta avaliação, poderá ser um grande divisor de águas neste momento difícil que atravessa a economia brasileira advindo desse período da pandemia, em que um dos setores mais prejudicados da nossa economia foi o setor do turismo. Por isso apresentei a esta Casa, ainda no ano de 2019, anterior à pandemia que assolou todo o mundo, especialmente o nosso país, o projeto para implantação dos resorts integrados no Brasil, a exemplo de outros países, que foram bem-sucedidos e exitosos, como Singapura, Macau, entre outros exemplos que nós podemos buscar mundo afora.

    Mas eu tive agora, recentemente, a honraria de ter sido indicado pelo Presidente da Casa, Senador Rodrigo Pacheco, a quem eu quero agradecer a confiança, a relatoria desta nova matéria, uma matéria de regulamentação das criptomoedas no Brasil, por muitos chamadas de criptoativos.

    Muitas pessoas ainda desconhecem esse mercado aqui no país. Confesso, com muita humildade, que eu também conhecia muito pouco a respeito dessa matéria. Estudei, me aprofundei, busquei quase todas as instituições ligadas a esse novo mercado no mundo e aqui no Brasil para que eu pudesse estar à altura de poder relatar uma matéria tão estratégica e importante para a economia do nosso país.

    E eu quero agradecer aqui a confiança de todas as instituições que nos ajudaram e colaboraram na construção dessa relatoria, em especial, ao Banco Central do Brasil, ao Presidente Roberto Campos, uma pessoa extremamente competente, capacitada, séria, e à sua equipe técnica, que nos auxiliaram em todos os momentos para que a gente pudesse fazer um trabalho a quatro mãos.

    Mas esse mercado, a regulamentação das criptomoedas, ou por alguns chamados criptoativos, é uma realidade não só no mundo, é uma realidade aqui no Brasil. Só no ano de 2010, movimentou algo em torno de R$100 bilhões em compra e venda de criptoativos aqui no nosso país. No ano de 2021, o ano passado, de 100 bilhões em 2019, em dois anos apenas, Senador Kajuru, movimentou R$215 bilhões. Mais do que dobrou o volume de negócios nas transações em criptoativos aqui no nosso país.

    No entanto, nesse grande mercado, promissor mercado das criptomoedas, nós temos alguns obstáculos a serem superados e muitos desafios a serem enfrentados. Nós tivemos, por exemplo, problemas com golpes financeiros. Segundo os dados oficiais, foram identificados mais de R$6,5 bilhões em golpes financeiros no Brasil, provenientes desse mercado de criptoativos e criptomoedas nos anos de 2020 e 2021, principalmente aquele crime que vem, de forma recorrente, acontecendo, que são as famosas e conhecidas pirâmides financeiras.

    No entanto, a criptomoeda é uma grande realidade, e nós não podemos fazer de conta que ela não participa do dia a dia das pessoas. Por incrível que pareça, hoje os criptoativos são utilizados como método de pagamento, além de serem também uma forma de investir e aplicar os seus recursos. Muitas empresas já adotam os criptoativos como forma de pagamento, assim como nós já fazemos com o Pix, com o cartão de crédito, o cartão de débito e tantos outros métodos que existem e que são populares. Mas os criptoativos passaram também a fazer parte do nosso dia a dia, na compra de veículos, na prestação de serviços, no pagamento de prestação de serviços, na compra de produtos dos mais diversos segmentos e até, por incrível que pareça, em transações na compra de jogadores de futebol.

    Tivemos um exemplo recentemente, na venda de um grande ídolo do futebol mundial, o argentino Messi, em que parte da compra do seu passe pelo clube francês Paris Saint-Germain foi feito através de criptoativos.

    Várias empresas vêm adotando esse método de pagamento. A empresa Tesla, uma empresa inovadora na fabricação de veículos híbridos e elétricos em todo o mundo, já também adotou, como forma de pagamento e recebimento, os criptoativos.

    Portanto, a tendência é de que esse mercado se torne cada vez mais próximo das pessoas, do cidadão comum, como também das empresas, sejam médias, grandes e também grandes investidores.

    Essa matéria, Presidente, tramitou já na Câmara dos Deputados, foi aprovada no final do ano passado, através de um trabalho precioso e competente do Deputado Aureo, que é o autor dessa matéria, a quem aqui eu quero louvar, no seu papel como autor dessa matéria, uma pessoa que se debruçou, ao longo de anos, participando, promovendo os debates, audiências públicas, para que pudesse ser construído esse grande trabalho que hoje nós estamos apresentando aqui à Casa; assim como também do Deputado Expedito Netto, que relatou essa matéria na Câmara. Aqui eu quero render as minhas homenagens ao belo trabalho que os dois realizaram naquela Casa.

    Também aprovamos esse projeto na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, no início deste ano, no mês de fevereiro. Aprovamos na Comissão de Assuntos Econômicos, por unanimidade, três projetos, que foram apensados, através desse substitutivo que apresentei àquela Comissão do Senador Flávio Arns, da Senadora Soraya e também do Senador Styvenson. Quero agradecer de público a confiança e a contribuição que não somente eles, mas as suas equipes deram para que nós pudéssemos construir o melhor substitutivo possível para ser apresentado à esta Casa.

    Hoje estamos aqui no Plenário do Senado Federal apresentando um texto consensual com a Câmara dos Deputados, fruto de um esforço e do entendimento de que nós precisamos, o mais rapidamente possível, aprovar esse marco regulatório no Congresso Nacional. Que ele possa ser brevemente sancionado pelo Presidente da República. Essa matéria, cujo relatório hoje nós estamos aqui apenas lendo e que, na semana que vem, iremos deliberar o seu mérito, uma vez aprovado – e conto com o apoiamento dos meus colegas Senadores e Senadoras –, ainda será objeto de apreciação na Câmara dos Deputados, que é a Casa revisora.

    Nós recebemos, Presidente, mais de 21 emendas de colegas Senadores e Senadoras que contribuíram para que nós pudéssemos apresentar o projeto mais adequado à economia, a esse mercado novo e promissor, como eu disse e repito, e à esta Casa.

    Conseguimos avançar em vários pontos importantes. Aqui, eu quero apenas me debruçar sobre três pontos mais relevantes que eu considero da maior importância nesse marco regulatório.

    O primeiro é a previsão de que uma instituição ainda indicada pelo Executivo – o que será feito através de decreto presidencial – possa realizar o credenciamento das corretoras responsáveis pela compra e venda de criptoativos no Brasil. Essas corretoras são as mesmas ou semelhantes às corretoras que as pessoas estão mais acostumadas a conhecer que vendem ações na Bolsa de Valores, mas, nesse universo dos criptoativos e das criptomoedas, elas são conhecidas mundialmente como exchanges. Por isso, merecem ser qualificadas pela sua idoneidade, pela sua capacidade técnica, pelo seu histórico, pelo seu know-how, pela sua expertise, para que possam operar com sede no Brasil e assegurar aos investidores nacionais um mercado que garanta segurança jurídica, para que essas pessoas não incorram no dessabor de poderem ser enganadas ou ludibriadas por pirâmides financeiras, como a gente tem acompanhado, de forma frequente, nos noticiários dos veículos de maior importância do país. Nós queremos garantir um ambiente seguro para os investidores. Que aquele cidadão comum que tem lá os seus recursos pessoais, frutos do trabalho de toda uma vida, às vezes aplicados na poupança, que enxerga nos criptoativos uma oportunidade de investimento com maior retorno, o possa fazer de forma segura, líquida, transparente e sem incorrer em nenhum tipo de risco de ser ludibriado por pessoas de má-fé. Esse é um dos avanços importantes nessa matéria.

    O outro ponto que merece também a nossa atenção é a tipificação do crime financeiro nesse ambiente dos criptoativos. Estamos modificando o Código Penal contemplando, também, esse tipo de crime como evasão de divisas, como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro ou mesmo a formação de pirâmides, nós estamos, além de tipificando esse crime, ampliando de dois para até oito anos de reclusão, Presidente, para aqueles que cometerem algum tipo de ilicitude. É uma forma de coibir as pessoas para que não pratiquem mais esse crime aqui em nosso país.

    O terceiro e último ponto que eu gostaria, também, de destacar a esta Casa é o estímulo à atividade de mineração. Eu confesso aos senhores e às senhoras que até meses atrás eu nem sabia o que era mineração nesse segmento de criptoativos e criptomoedas. E o exemplo mais simples, Senadora Leila, que eu pude aprender facilmente e assimilar é que a tal da mineração no criptoativo e nas criptomoedas é equivalente à Casa da Moeda, que é responsável por imprimir o dinheiro físico, as notas que nós estamos acostumados a utilizar nos pagamentos. No caso desse mercado, não existe papel moeda, não existe a moeda física. São os criptoativos, é uma coisa virtual. E quem fabrica essa moeda, na analogia com a Casa da Moeda, são empresas de mineração. Por incrível que pareça, esse é o termo dado a essas empresas que prestam esse tipo de serviço para gerar essa moeda virtual, qualquer que seja a sua origem. E esse segmento que antigamente era dominado pela China – 47% das empresas de mineração no mundo residiam, eram estabelecidas na China –, nos últimos dois anos, esse cenário mudou. Os Estados Unidos são hoje o maior mercado mundial e responde por mais de 35% desse mercado; o Cazaquistão, 13%; e os outros países dividem essa fatia do bolo. E o Brasil não tem nenhuma participação nesse mercado.

    E o que pretende o projeto? Estimular a que essas empresas se estabeleçam no Brasil, para que elas possam aqui gerar empregos, possam gerar renda, possam aquecer a nossa economia, possam trazer tecnologia para o país para que a gente possa gerar ambiente de negócio. E o projeto prevê a isenção, por um prazo determinado, dos impostos de importação – PIS, Cofins e também o IPI – na aquisição desses equipamentos que são de alta tecnologia, porque, ainda, nós não somos capazes de produzir na nossa indústria local e, portanto, todos esses materiais são importados, mas necessários para que eles possam exercer a sua atividade de mineração, que é a geração desses ativos virtuais. E com uma condição: a partir do uso de energia limpa, energia sustentável, energia eólica, solar, hidroelétrica, de biomassa, e fica condicionado no substitutivo que esses incentivos só serão fornecidos às empresas desse segmento que utilizarem energia renovável, limpa e sustentável, como exemplo não só para o país, mas também para o mundo.

    Eu gostaria, assim, Presidente, de pedir o apoiamento a todos os colegas Senadores e Senadoras para que nós possamos, se possível, até votar simbolicamente, se assim entender o Presidente, na próxima sessão da semana que vem, terça-feira.

    Portanto, solicito o acatamento da emenda na forma do substitutivo.

    E, ante o exposto, pronunciamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 3.825, de 2019, e nº 4.401, de 2021, e das emendas de Plenário apresentadas. No mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.401, de 2021, na forma do Substitutivo, restando prejudicado o Projeto de Lei no 3.825, de 2019, com a incorporação total das Emendas 7, 11, 13, 14 e 18 e parcial da Emenda nº 19, e a rejeição das demais emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 3.825, de 2019, e ao Projeto de Lei nº 4.401, de 2021.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/2022 - Página 19