Pronunciamento de Rose de Freitas em 26/04/2022
Não classificado durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3825, de 2019, que "Disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 3.949, de 2019; 4.207, de 2020; e 4.401, de 2021.
- Autor
- Rose de Freitas (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
- Nome completo: Rosilda de Freitas
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Não classificado
- Resumo por assunto
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Direito Penal e Penitenciário,
Sistema Financeiro Nacional:
- Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3825, de 2019, que "Disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 3.949, de 2019; 4.207, de 2020; e 4.401, de 2021.
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/04/2022 - Página 52
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, UTILIZAÇÃO, SERVIÇO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, REALIZAÇÃO, MOEDA, CRIPTOGRAFIA, TECNOLOGIA DIGITAL.
A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) – Presidente, acho até que no art. 171-A não há nenhum prejuízo à inserção desse parágrafo único. Eu vejo que o processo como um todo, o projeto apresentado, que exatamente tem o objetivo mais claro, que é exatamente o de ordenar, organizar todo esse processo da criptomoeda, olha o lado de quem realmente tem a intenção de organizar esse mercado, mas não olha o lado de quem vai participar desse mercado, nesse caso, os pequenos e médios investidores. Eu acho que em nada prejudica esse parágrafo único.
Desculpe-me a insistência, não sou nenhuma conhecedora profunda da lei penal, mas eu gostaria de dizer que ainda considero um respaldo legítimo para a gente poder identificar nesse parágrafo, dentro dessas operações, as fraudes que podem ser cometidas. Por isso, eu estou reiteradamente pedindo que seja analisada pelo nosso Relator.