Não classificado durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3825, de 2019, que "Disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 3.949, de 2019; 4.207, de 2020; e 4.401, de 2021.

Autor
Rose de Freitas (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Não classificado
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Sistema Financeiro Nacional:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3825, de 2019, que "Disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 3.949, de 2019; 4.207, de 2020; e 4.401, de 2021.
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2022 - Página 52
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, UTILIZAÇÃO, SERVIÇO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, REALIZAÇÃO, MOEDA, CRIPTOGRAFIA, TECNOLOGIA DIGITAL.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Por videoconferência.) – Presidente, acho até que no art. 171-A não há nenhum prejuízo à inserção desse parágrafo único. Eu vejo que o processo como um todo, o projeto apresentado, que exatamente tem o objetivo mais claro, que é exatamente o de ordenar, organizar todo esse processo da criptomoeda, olha o lado de quem realmente tem a intenção de organizar esse mercado, mas não olha o lado de quem vai participar desse mercado, nesse caso, os pequenos e médios investidores. Eu acho que em nada prejudica esse parágrafo único.

    Desculpe-me a insistência, não sou nenhuma conhecedora profunda da lei penal, mas eu gostaria de dizer que ainda considero um respaldo legítimo para a gente poder identificar nesse parágrafo, dentro dessas operações, as fraudes que podem ser cometidas. Por isso, eu estou reiteradamente pedindo que seja analisada pelo nosso Relator.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2022 - Página 52