Pela Liderança durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3825, de 2019, que "Disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 3.949, de 2019; 4.207, de 2020; e 4.401, de 2021.

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Sistema Financeiro Nacional:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3825, de 2019, que "Disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 3.949, de 2019; 4.207, de 2020; e 4.401, de 2021.
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2022 - Página 52
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, UTILIZAÇÃO, SERVIÇO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, REALIZAÇÃO, MOEDA, CRIPTOGRAFIA, TECNOLOGIA DIGITAL.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela Liderança. Por videoconferência.) – Obrigado, Presidente.

    Sei que a minha conexão não está das melhores – eu não tenho o que fazer aqui fora do país –, e não podia deixar de acompanhar esta sessão pelo interesse.

    Eu quero agradecer ao Senador Irajá, que aceitou seis das minhas sete emendas, e a sétima aceitou parcialmente.

    Eu não entendo a oposição do Banco Central, porque, para quem não compreende, a NFT é mais um código em blockchain, que é transacionado em moeda de cripto, a Ethereum, na maioria das vezes. Então, se é permitido a um governo, mediante autorização legislativa, vender um ativo, criar e vender um ativo, a lei não prejudica isso que está sendo feito. Inclusive em Petrópolis hoje já autorizada, pelo Legislativo, a NFT de Petrópolis, para a reconstrução da cidade. Não há nada de ilegal.

    Agora, é possível vender e receber em criptomoeda. Isso está lá, como leu o Relator, no art. 3º, §2º, o poder público pode ter carteira de criptomoeda. Então, sinceramente, eu não entendo por que não aceita o Banco Central, porque a NFT não é uma moeda negociada, mas, diante até aqui da minha situação, que não me permite no corpo a corpo explicar melhor e avançar, e, não havendo nenhum prejuízo ao lançamento de NFT, à negociação de NFT, pois a lei não proíbe e não tem nada que desqualifique a criptomoeda, só reforce (Falha no áudio.) ... selo digital, selo de antigamente, lembra a memória.

    Então, eu vou tirar o meu destaque. E, se por acaso o Banco Central, que, entendo, não compreendeu o que é uma NFT, se ele regular mal, aí nós vamos entrar...

(Interrupção do som.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2022 - Página 52