Pela ordem durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3825, de 2019, que "Disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 3.949, de 2019; 4.207, de 2020; e 4.401, de 2021.

Autor
Rose de Freitas (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Sistema Financeiro Nacional:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3825, de 2019, que "Disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação". Tramita em conjunto com os Projetos de Lei nºs 3.949, de 2019; 4.207, de 2020; e 4.401, de 2021.
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2022 - Página 55
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, UTILIZAÇÃO, SERVIÇO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, REALIZAÇÃO, MOEDA, CRIPTOGRAFIA, TECNOLOGIA DIGITAL.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Pela ordem. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, V. Exa. sabe que sempre o elogio e todas as suas atitudes. Para mim é o meu líder dentro do Congresso, mas é difícil discutir uma matéria com V. Exa., tão apropriadamente na defesa de um relatório em que eu, de maneira bem incipiente, tentei mostrar a minha preocupação não com aqueles que serão operadores dessa transação, mas aqueles que serão exatamente os investidores pequenos e médios que não viram proteção.

    Esse Código Penal que a gente cita a toda hora está tão defasado que não sei se vale a pena, se não valeria a pena pensarmos em fazer uma restauração plena para vermos dentro do Código Penal alguns instrumentos que possam assegurar nesse caso o direito, sobretudo, de quem? Daqueles pequenos investidores que farão parte desse processo.

    Eu quero confessar que fui derrubada por V. Exa. V. Exa. conseguiu, com seus argumentos, me derrubar. Eu votei pelo consenso, mas espero encontrar esse debate e vou me preparar bastante para que possa debater e mostrar que há um elo frágil aí nessa operação, nessa regulamentação, e vai ser sempre o pequeno investidor que vai acreditar no processo.

    Esse país nosso é feito de fraudes, Presidente, é feito de fraudes. Não há um dia que um consumidor ou um pequeno investidor dessa natureza não esteja perdendo quando vai com a boa-fé tentando incluir.

    Então, da próxima vez, se V. Exa. for debater, eu vou para casa, porque eu já sei que vou ser derrotada. Vou para casa, com toda a minha reverência e o meu respeito a V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2022 - Página 55