Pronunciamento de Esperidião Amin em 04/05/2022
Pela ordem durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Manifestação de solidariedade à população do Estado de Santa Catarina em razão das fortes chuvas que atingiram o Estado.
Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 275, de 2019, que "Declara a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas de relevante interesse público da União, na forma do § 6º do art. 231 da Constituição Federal".
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Calamidade Pública e Emergência Social,
Homenagem:
- Manifestação de solidariedade à população do Estado de Santa Catarina em razão das fortes chuvas que atingiram o Estado.
-
Energia,
População Indígena:
- Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 275, de 2019, que "Declara a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas de relevante interesse público da União, na forma do § 6º do art. 231 da Constituição Federal".
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/05/2022 - Página 61
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
- Honorífico > Homenagem
- Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
- Política Social > Proteção Social > População Indígena
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- MANIFESTAÇÃO, SOLIDARIEDADE, POPULAÇÃO, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), VITIMA, CHUVA.
- COMENTARIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DECLARAÇÃO, ACESSO, LINHA DE TRANSMISSÃO, ENERGIA ELETRICA, TERRAS INDIGENAS, INTERESSE PUBLICO, UNIÃO FEDERAL.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) – Presidente, eu não sei se nós teremos tempo. Eu não sei se nós teremos tempo de apreciar o PL, o Projeto de Lei Complementar nº 60, que é muito simples no seu desenvolvimento, mas exige votação qualificada.
Mas eu não poderia deixar se encerrar esse dia sem fazer dois comentários – eu me poupei de falar.
Além de me congratular com a aprovação da PEC dos agentes comunitários e dos agentes de endemias, eu não posso deixar de registrar aqui um pedido de solidariedade e a minha manifestação de solidariedade pelo momento que o meu estado está atravessando, com chuvas violentas, com privação de acesso a bairros, a comunidades e às casas de tantos catarinenses. Então, quero expressar a minha solidariedade por esse momento difícil e solicitar, inclusive, a solidariedade de todos para o que o nosso estado está vivendo.
O último comentário que eu quero fazer é sobre esse projeto de lei aprovado agora.
Eu não tenho a experiência de Roraima que o Senador Vanderlan tem, mas, como Senador, em novembro de 1991 – portanto, há mais de 30 anos –, eu participei de uma visita de 4 Senadores a Roraima, para debater a recém criada Reserva Yanomami. Há 30 anos, eu vi muita gente falando em nome do Brasil, da integração nacional, do respeito aos povos indígenas, com o que eu sou integralmente solidário. Mas também, naquela época, eu vivi, na Assembleia Legislativa de Roraima, Senador Veneziano, um apagão. Durante a sessão pública de debates da criação da Reserva Yanomami, um apagão, faltou luz. O senhor imagine o calor, quando o ar-condicionado parou de funcionar. E travou-se, ali, um debate muito interessante, que eu jamais vou esquecer, em novembro de 91.
Por isso, ao dar o meu voto a favor deste projeto, que é um projeto sensato, tão bem descrito, tanto pelo Senador Chico Rodrigues, pelo Senador Vanderlan, quanto, de uma maneira tecnicamente perfeita, pelo Senador Jean Paul Prates, eu quero dizer que eu reduzo o meu remorso por, como brasileiro, ainda estar assistindo à penalização dos nossos irmãos de Roraima que não têm uma energia firme e nacional ainda. Por isso, votei com muita consciência, com muito amor ao meu país e à Roraima, em especial, a favor desse projeto de lei.
Muito obrigado.
E aguardo a sua deliberação sobre se vamos ou não apreciar o Projeto de Lei Complementar 60.