Discurso durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do reconhecimento e da indenização dos territórios quilombolas no Brasil. Comentário sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 226, de 2021, que "Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Portaria nº 118, de 31 de maio de 2021, da Fundação Cultural Palmares, que “revoga a Instrução Normativa nº 1, de 31 de outubro de 2018”, da mesma Instituição".

Destaque para a necessidade de aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 333, de 2020, que susta a Portaria nº 377, de 2020, a qual estabelece prazos para a definição de rotinas e contas contábeis, bem como classificações orçamentárias.

Apelo ao Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, para inclusão em pauta do Projeto de Lei do Senado nº 5, de 2015, que visa alterar o enquadramento, no Simples Nacional, das atividades de prestação de serviço de representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direitos Humanos e Minorias:
  • Defesa do reconhecimento e da indenização dos territórios quilombolas no Brasil. Comentário sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 226, de 2021, que "Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Portaria nº 118, de 31 de maio de 2021, da Fundação Cultural Palmares, que “revoga a Instrução Normativa nº 1, de 31 de outubro de 2018”, da mesma Instituição".
Controle Externo, Execução Financeira e Orçamentária:
  • Destaque para a necessidade de aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 333, de 2020, que susta a Portaria nº 377, de 2020, a qual estabelece prazos para a definição de rotinas e contas contábeis, bem como classificações orçamentárias.
Micro e Pequenas Empresas, Tributos:
  • Apelo ao Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, para inclusão em pauta do Projeto de Lei do Senado nº 5, de 2015, que visa alterar o enquadramento, no Simples Nacional, das atividades de prestação de serviço de representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2022 - Página 10
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, EMENDA DE COMISSÃO, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, SENADO, DESTINAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), INDENIZAÇÃO, RECONHECIMENTO, TERRITORIO, INDIO, SUSTAÇÃO, PORTARIA, GOVERNO FEDERAL.
  • DEFESA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, PORTARIA, FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES (FCP), REVOGAÇÃO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO, LICENÇA AMBIENTAL, OBRAS, ATIVIDADE, EMPREENDIMENTO, IMPACTO AMBIENTAL, COMUNIDADE, QUILOMBOS.
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, MENSAGEM (MSG), AUTORIA, SECRETARIA, RIO GRANDE DO SUL (RS), SOLICITAÇÃO, APOIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, PORTARIA, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN), ALTERAÇÃO, ROTINA, CONTABILIDADE, CLASSIFICAÇÃO, ORÇAMENTO, NATUREZA ORÇAMENTARIA, ATENDIMENTO, MANUAL, DEMONSTRATIVO, NATUREZA FISCAL.
  • SOLICITAÇÃO, CONSELHO FEDERAL, REPRESENTANTE COMERCIAL, INCLUSÃO, PAUTA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ENQUADRAMENTO, SIMPLES NACIONAL, ALIQUOTA, ATIVIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar. Por videoconferência.) – Boa tarde, Presidente Rodrigo Pacheco, Senadores e Senadoras.

    Presidente, quero falar hoje sobre a questão quilombola.

    O Brasil possui quase 4 mil comunidades quilombolas em seu território. Um dos maiores desafios é o direito às terras tradicionais, já reconhecido na legislação brasileira. A Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil, também garante direitos. Os povos tradicionais, quilombolas e indígenas, estão na linha de frente do descaso social. A fome, as violências e as invasões aos territórios são alguns dos pontos mais urgentes das demandas.

    O Governo, infelizmente, editou uma portaria que retira a proteção dos territórios quilombolas. Encaminhamos, então, o PDL 226 para sustar a portaria. O Supremo Tribunal Federal determinou ao Governo a elaboração de um plano nacional de enfrentamento à pandemia voltado à população quilombola com providências e protocolos sanitários para assegurar a eficácia da vacinação.

    Aprovamos esta semana na CDH, com o apoio de 12 Senadores, emenda de comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, de reconhecimento e indenização de territórios quilombolas. Cabe ao Incra a responsabilidade por esse processo. Ocorre que, por falta de recursos orçamentários, esse trabalho se encontra praticamente paralisado. Dou como exemplo o meu Estado do Rio Grande do Sul: das 103 áreas quilombolas identificadas e formalizadas junto ao Incra, somente três foram tituladas no estado. A emenda aprovada busca corrigir a situação em que a falta de recursos cria uma situação de constrangimento para o Incra. O Incra do Rio Grande do Sul e também o de outros estados estão inoperantes.

    Presidente, quero registrar também que recebi mensagem da Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais do Estado do Rio Grande do Sul pedindo apoio para a aprovação do PDL 333, de 2020, cuja relatoria é do Senador Cid Gomes. O objetivo desse PDL é sustar a Portaria 377, de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional. Segundo a mensagem que recebi do Governo do Estado, há uma série de problemas na portaria, entre eles o prazo de implementação na mudança contábil.

    Registro também, Presidente, que o Conselho Federal dos Representantes Comerciais está solicitando a inclusão na Ordem do Dia do PLS 5, de 2015, que tem por objetivo alterar o enquadramento no Simples Nacional das atividades de prestação de serviço de representação comercial. Presidente, em forma de questão de ordem, informo que o PL 5, de 2015, de nossa autoria, propõe o reenquadramento no Simples Nacional das atividades de prestação de serviço de representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.

    O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos em 11 de agosto de 2015, o Relator foi o Senador Wellington Fagundes. Desde 2015, o projeto aguarda apreciação neste Plenário.

    O reenquadramento, senhoras e senhores, dessa atividade no Simples Nacional trará impactos positivos sobre toda a cadeia produtiva, tendo em vista a abrangência dessas categorias entre os mais diversos setores da nossa economia. Os profissionais de todo o país pedem que esse projeto seja pautado por V. Exa. e pelos Líderes, naturalmente, e querem, claro, a aprovação do Senado Federal. Há uma ampla mobilização em todo o Brasil. Por isso, Presidente, eu faço um apelo a V. Exa. e aos demais Senadores pela inclusão em pauta do PLS nº 5, de 2015. Interessa a todos essa votação.

    Esses eram os meus três minutos. E também acoplei à questão de ordem o presente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2022 - Página 10